SINJ-DF

PORTARIA Nº 115, DE 27 DE MARÇO DE 2024

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX, do artigo 509, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 39.546, de 19 de dezembro de 2018, publicado no DODF nº 241, de 20 de dezembro de 2018, resolve:

Art. 1° Os artigos da PORTARIA Nº 473, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2023, publicada em DODF nº 227, de 06 de dezembro de 2023 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º A liberação dos recursos do PDPAS será feita conforme art. 13º desta Portaria pelo Fundo de Saúde do Distrito Federal - FSDF, condicionadas à prestação de contas das cotas já repassadas, na forma do art. 34 §§ 1º e 2º, a serem submetidas ao órgão competente, conforme regulamentação específica do Distrito Federal."

"Art. 7º A operacionalização do PDPAS será realizada por meio das Gerências de Orçamento e Finanças (GEOF), dos Núcleos de Orçamento e Finanças (NUOF), da Gerência Administrativa, unidades orgânicas de execução, diretamente subordinadas à Diretoria Administrativa em cada Superintendência das Regiões de Saúde, em cada Unidade de Referência Distrital, e ao LACEN/DF, respectivamente, com as seguintes competências:

(...)

IV - elaborar relatórios de prestação de contas junto à Subsecretaria de Administração Geral;"

"Art. 29. Fica estabelecida a Comissão Permanente de Acompanhamento do PDPAS (CAPDPAS), no âmbito da SES-DF, composta por dois membros, sendo um titular e substituto, de cada uma das unidades a seguir:

(...)

IX - Subsecretaria de Vigilância à Saúde (SVS/SES)."

Art. 2º Ficam mantidas as demais disposições contidas na PORTARIA Nº 473, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2023.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUCILENE MARIA FLORÊNCIO DE QUEIROZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 62, seção 1, 2 e 3 de 02/04/2024 p. 17, col. 2