O CONSELHO DO TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 22, inciso III, do Decreto nº 9.269, de 13 de fevereiro de 1987, combinado com o artigo 45, § IB, do Regulamento do Sistema do Transporte Público Coletivo do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 10.062, de 05 de janeiro de 1987, e
considerando a necessidade de adaptar a planilha de cálculo dos custos ao disposto na Constituição, relativamente aos novos benefícios sociais auto-aplicáveis devidos a férias e valores de hora extra;
considerando as normas de revisão de planilhas de custo estabelecidas pelo Decreto nº 11.150, de 23 de junho de 1988;
considerando o aumento dos preços dos insumos e mão-de-obra necessários à produção dos serviços;
considerando, finalmente, o estudo feito pelo Departamento de Transportes Urbanos e o voto do Conselheiro Arthur Coelho de Mello constantes do processo administrativo nº 030.012720/88 ,
1. Aprovar a modificação, nas planilhas de custo aprovadas pela Resolução nº 173/86 - CTPC/DF e alteradas pela Resolução nº 199/87 - CTPC/DF, dos valores referentes aos adicionais de sobressalários, de acordo com o que consta do estudo contido no processo nº 030.012720/88, conforme abaixo discriminado:
2. Recomendar ao Departamento de Transportes Urbanos a elaboração de estudos com vistam à apuração dos impactos, sobre os custos, de outros dispositivos constitucionais.
3. Aprovar o estudo de custos unitários para os serviços de transporte público coletivo do tipo convencional, remunerados através do Caixa Único, contido no processo supracitado.
4. Propor ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal a fixação de novos preços unitários para a remuneração das empresas operadoras dos serviços de que trate o item anterior, conforme o quadro seguinte, constante do estudo ali mencionado.
5. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 27 de outubro de 1988
CLÁUDIO ANTÔNIO FONTES DIÉGUES
IVELISE MARIA LONGHI P. DA SILVA
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 204, Suplemento, seção 1, 2 e 3 de 27/10/1988 p. 12, col. 1