SINJ-DF

PORTARIA Nº 110, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2022

Aprova o Projeto de Sistema Viário – SIV 308/2022 e respectivo Memorial Descritivo – MDE 308/2022 quanto à alteração do estacionamento público e requalificação da área no Setor de Mansões Dom Bosco — SMDB Conjunto 12, Comércio Local, adjacente ao Bloco A -Região Administrativa do Lago Sul – RA XVI.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 105, parágrafo único, incisos III e V, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o Decreto nº 39.610, de 1º de janeiro de 2019, os arts. 1º e 5º do Decreto nº 38.247, de 1º de junho de 2017, e tendo em vista o que dispõe o Processo SEI nº 00146-00000387/2021-82, resolve:

Art. 1º Aprovar o Projeto de Sistema Viário – SIV 308/2022 e respectivo Memorial Descritivo – MDE 308/2022 quanto à criação de estacionamento em área pública e acessibilidade no Setor de Mansões Dom Bosco — SMDB Conjunto 12, Comércio Local, adjacente ao Bloco A -Região Administrativa do Lago Sul – RA XVI.

Art. 2º Autorizar a inclusão de nota no Projeto de Urbanismo registrado – URB 055/2014 “Este Projeto foi alterado e complementado pelo Projeto de Sistema Viário – SIV 308/2022 e respectivo Memorial Descritivo – MDE 308/2022 quanto à alteração do estacionamento público e requalificação da área no Setor de Mansões Dom Bosco — SMDB Conjunto 12, Comércio Local, adjacente ao Bloco A - Região Administrativa do Lago Sul – RA XVI. ”.

Art. 3º Os documentos urbanísticos mencionados no art. 1º devem estar disponíveis no endereço eletrônico http://www.sisduc.seduh.df.gov.br/, no prazo máximo de 7 (sete) dias, contados a partir da publicação no Diário Oficial do Distrito Federal – DODF, conforme determinação da Portaria nº 95, de 21 de outubro de 2021, que dispõe sobre os procedimentos para divulgação de documentos urbanísticos e sua disponibilização no Sistema de Documentação Urbanística e Cartográfica – SISDUC, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação – SEDUH.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MATEUS LEANDRO DE OLIVEIRA

Secretário de Estado

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 228, seção 1, 2 e 3 de 12/12/2022 p. 10, col. 1