O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no exercício das atribuições que lhe confere o inciso IX do artigo 509, do Regimento Interno da Secretaria de Saúde, aprovado pelo Decreto nº 39.546, de 19 de dezembro de 2018, publicado no DODF nº 241, de 20 de dezembro de 2018, resolve:
Art. 1° Os parágrafos 3º, 6º e 7º do artigo 7º da PORTARIA Nº 67, DE 3 DE MAIO 2016, publicada no DODF n.º 84 de 04 de maio de 2016, passam a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 7º .....................................
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§ 3º Ao final do mês, as horas negativas remanescentes que forem autorizadas pela chefia imediata, terão a possibilidade de ser compensadas pelo servidor até o último dia do 4º (quarto) mês subsequente ao do cômputo do débito, devendo a compensação ser previamente estabelecida pela chefia imediata, observada a conveniência para o serviço.
§ 6º Ao final do mês, as horas positivas remanescentes que forem autorizadas pela chefia imediata poderão ser fruídas pelo servidor até o último dia do 4º (quarto) mês subsequente ao do cômputo do crédito, devendo o período ser previamente acordado com a chefia imediata, observada a conveniência para o serviço.
§ 7º Somente nos casos de licenças motivadas por força maior ou caso fortuito, não previstos pelo servidor, iguais ou superiores a 30 (trinta) dias, as horas positivas vencidas poderão ser usufruídas após o 4º (quarto) mês subsequente ao do cômputo do crédito, mediante requerimento do servidor até o 5º (quinto) dia útil após o retorno do afastamento.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 189, seção 1, 2 e 3 de 03/10/2019 p. 3, col. 1