SINJ-DF

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 16, DE 06 DE JUNHO DE 2019 (*)

O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições conferidas no artigo 106, Inciso XXVI, do Regimento Interno aprovado pelo Decreto nº 37.949, de 12 de janeiro de 2017, observadas as disposições do Decreto n.º 39.736, de 28 de março de 2019, resolve:

Art. 1º Instituir o Comitê Interno de Governança Publica - CIG que atuará no âmbito do DER-DF com a seguinte composição:

I - Presidente, que o presidirá;

II – Superintendente Administrativo e Financeiro;

III – Superintendente Técnico;

IV - Coordenador de Tecnologia da Informação;

V – Procurador Jurídico;

VI – Assessor de Comunicação Social;

VII - Corregedor;

VIII – Coordenador de Planejamento; e

IX - Ouvidor,

§ 1º As deliberações do CIG serão tomadas por maioria de votos, cabendo ao Presidente, além do voto pessoal, o de qualidade, em caso de empate.

§ 2º As deliberações do CIG terão sempre aplicações de caráter geral, sendo assinadas por seus membros participantes, formalizadas mediante ato próprio e publicadas no boletim interno.

§ 3º O CIG reunir-se-á uma vez por mês ordinariamente ou extraordinariamente, quando houver matéria urgente a deliberar, mediante convocação do Presidente ou de no mínimo três membros, sendo a presença do Presidente ou de seu substituto legal obrigatória.

Art. 2º São competências do Comitê Interno de Governança Pública:

I - Implementar e manter processos e mecanismos adequados à incorporação dos princípios e das diretrizes da governança previstos no Decreto nº 39.736/2019;

II - Incentivar e promover iniciativas voltadas para:

a) a implementação do acompanhamento de resultados no órgão ou na entidade, valendo-se inclusive de indicadores;

b) a promoção de soluções para melhoria do desempenho institucional; e

c) a implementação de mecanismo para mapeamento de processos e a adoção de instrumentos para o aprimoramento do processo decisório.

III - acompanhar e promover a implementação de medidas, mecanismos e práticas organizacionais de governança pública definidos pelo Cgov;

IV - Apoiar e incentivar políticas transversais de governo;

V - Promover, com apoio institucional da Controladoria-Geral do Distrito Federal, a implantação de metodologia de gestão de riscos; e

VI - Estimular a cultura e fomentar as práticas de gestão de riscos.

Art. 3º O Comitê Interno de Governança Pública deve divulgar suas atas, relatórios e resoluções em sítio eletrônico do órgão.

Art. 4º A participação no Comitê é considerada prestação de serviço público relevante e não remunerada.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FAUZI NACFUR JÚNIOR

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(*) Republicado por ter sido encaminhado com incorreção no original, publicado no DODF n° 161, de 26 de agosto de 2019, página 09.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 108, seção 1, 2 e 3 de 10/06/2019 p. 6, col. 2

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 161, seção 1, 2 e 3 de 26/08/2019 p. 9, col. 1

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 89, seção 1, 2 e 3 de 10/05/2024 p. 12, col. 1