Altera o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2017, que aprova a Norma de Administração de Bens Patrimoniais da Câmara Legislativa do Distrito Federal
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, RESOLVE:
Art. 1º O inciso IV, art. 42, da Norma de Administração de Bens Patrimoniais, aprovada por meio do Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 42 A movimentação interna de bens patrimoniais poderá ocorrer:
I - .................................................................................................................................................
II - ................................................................................................................................................
III - ................................................................................................................................................
IV - por determinação do membro da Mesa Diretora responsável pela área patrimonial".
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala de Reuniões, 10 de agosto de 2022
Este texto não substitui o publicado no DCL nº 166, seção 1 e 2 de 16/08/2022 p. 12, col. 1