SINJ-DF

ATO DA MESA DIRETORA Nº 92, DE 2022

Altera o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2017, que aprova a Norma de Administração de Bens Patrimoniais da Câmara Legislativa do Distrito Federal

A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, RESOLVE:

Art. 1º O inciso IV, art. 42, da Norma de Administração de Bens Patrimoniais, aprovada por meio do Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 42 A movimentação interna de bens patrimoniais poderá ocorrer:

I - .................................................................................................................................................

II - ................................................................................................................................................

III - ................................................................................................................................................

IV - por determinação do membro da Mesa Diretora responsável pela área patrimonial".

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Sala de Reuniões, 10 de agosto de 2022

DEPUTADO RAFAEL PRUDENTE

Presidente

DEPUTADO DELMASSO

Vice-Presidente

DEPUTADO IOLANDO

Primeiro-Secretário

DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS

Segundo-Secretário

DEPUTADO REGINALDO SARDINHA

Terceiro-Secretário

Este texto não substitui o publicado no DCL nº 166, seção 1 e 2 de 16/08/2022 p. 12, col. 1