Aprova o Projeto de Relocação do Lote J, localizado no Setor M Norte, na CNM 1 de Ceilândia - RA IX, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que dispõe o artigo 4º, inciso I, da Lei nº 4.164, de 26 de junho de 2008, a Decisão nº 27/2022 do Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal - CONPLAN, publicada no DODF nº 99, de 27 de maio de 2022, e o que consta dos autos do Processo 00390-00004894/2020-02, DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o ajuste de parcelamento referente à relocação do Lote J, localizado no Setor M Norte, na CNM 1 de Ceilândia - RA IX, consubstanciado no Projeto de Parcelamento do Solo - URB 131/2022 e no Memorial Descritivo - MDE 131/2022.
Art. 2º Fica autorizada a inclusão de nota na Planta Registrada CST PR 193/1, com a seguinte redação:
“Nota: Este projeto foi alterado pela URB 131/2022, no que se refere à relocação do Lote J, localizado no Setor M Norte, na CNM 1 de Ceilândia - RA IX.”
Art. 3º Os documentos urbanísticos referentes à aprovação devem estar disponíveis no endereço eletrônico http://www.sisduc.seduh.df.gov.br/, no prazo máximo de 7 (sete) dias, contados a partir da publicação no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF, conforme determinação da Portaria nº 95, de 21 de outubro de 2021, que dispõe sobre os procedimentos para divulgação de documentos urbanísticos e sua disponibilização no Sistema de Documentação Urbanística e Cartográfica - SISDUC, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal - SEDUH.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
133º da República e 63º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 133, seção 1, 2 e 3 de 18/07/2022 p. 2, col. 2