Legislação correlata - Decreto 15592 de 26/04/1994
Altera dispositivos do Regulamento do ISS, aprovado pelo Decreto n° 3.522, de 28 de dezembro de 1976, e da outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960,
Art. 1°. O Regulamento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza — ISS, aprovado pelo Decreto n° 3.522, de 28 de dezembro de 1976, fica alterado como segue:
I — Ao artigo 11 fica acrescentado o Parágrafo 5°, com a seguinte redação:
"Art. 11 …..................................
§ 5° — Na hipótese do "caput" deste artigo, quando o início de atividade de profissional autônomo ocorrer após o primeiro mês do exercício, será considerado o valor da UPDF vigente no mês correspondente ao do início de atividade".
II — O inciso I do artigo 34 passa a ter a seguinte redação:
"Art. 34 …..................................
I — profissionais autônomos — conforme estabelecido pelo Secretário de Finanças"
Art. 2° — Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 13 de janeiro de 1989
101° da República e 29° de Brasília
Governador do Distrito Federal
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 11, seção 1, 2 e 3 de 14/01/1989 p. 1, col. 3