(revogado pelo(a) Decreto 1742 de 12/07/1971)
Dispõe sôbre o Serviço de Limpeza Pública.
O Prefeito do Distrito Federal, no uso da atribuição que lhe confere a Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960,
Art. 1º - Passa a integrar a Superintendência-Geral de Segurança e Interior o Serviço de Limpeza Pública, criado pelo Decreto nº 76, de 3 de agôsto de 1961.
Art. 2º - Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 12 de janeiro de 1962
Secretário-Geral de Administração
Este texto não substitui o publicado no DOU nº 9 de 12/01/1962
Este texto não substitui o publicado no DOU nº 9, seção 1, 2 e 3 de 12/01/1962 p. 452, col. 1