O CONSELHO DO TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 2°, inciso IX do Decreto n° 2.969, de 13 de fevereiro de 1987, combinado com o artigo 45, § 2° do Regulamento do Transporte Público Coletivo do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto n° 10.062, de 05 de janeiro de 1987, e
considerando o que consta do Processo n° 030.000.213/89;
condierando a decisão do Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, tomada em reunião realizada em 12 de maio de 1989, de postergar os efeitos da Resolução n° 622/89-CTPC/DF para 1° de maio de 1989, por maioria,
1. Alterar o item 2 da Resolução n° 622/89 - CTPC/DF, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"2. Determinar a aplicação dos dispositivos do item anterior ao cálculo dos preços unitários para remuneração dos serviços prestados a partir de 1° de maio de 1989".
3. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 100, seção 1, 2 e 3 de 30/05/1989 p. 5, col. 1