SINJ-DF

RESOLUÇÃO N° 638/89 - CTPC - DF

O CONSELHO DO TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 2°, inciso IX do Decreto n° 2.969, de 13 de fevereiro de 1987, combinado com o artigo 45, § 2° do Regulamento do Transporte Público Coletivo do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto n° 10.062, de 05 de janeiro de 1987, e

considerando o que consta do Processo n° 030.000.213/89;

condierando a decisão do Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, tomada em reunião realizada em 12 de maio de 1989, de postergar os efeitos da Resolução n° 622/89-CTPC/DF para 1° de maio de 1989, por maioria,

RESOLVE:

1. Alterar o item 2 da Resolução n° 622/89 - CTPC/DF, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"2. Determinar a aplicação dos dispositivos do item anterior ao cálculo dos preços unitários para remuneração dos serviços prestados a partir de 1° de maio de 1989".

3. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasilia, 24 de maio de 1989

WADJÔ DA COSTA GOMIDE

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 100, seção 1, 2 e 3 de 30/05/1989 p. 5, col. 1