Regulamenta os artigos 10 e 11 do Decreto nº 40.486/2020 para os processos de contratação em caráter emergencial.
O SECRETÁRIO DE ESTADO CONTROLADOR-GERAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e V do parágrafo único do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, resolve:
Art. 1º Os processos que versem sobre contratação em caráter emergencial devem ser enviados à Subcontroladoria de Controle Interno da CGDF – SUBCI/CGDF, pelo Ordenador de Despesas, de acordo com as seguintes situações:
I - Para os contratos vigentes: enviar os processos até o dia 28 de maio de 2020;
I - Para os contratos vigentes na data de publicação desta Portaria: enviar os processos até o dia 28 de maio de 2020; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 59 de 11/03/2022)
II - Para os contratos a serem formalizados: enviar os processos até cinco dias úteis após a assinatura do contrato.
II - Para os contratos a serem formalizados com valor superior a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais): enviar os processos até cinco dias úteis após a assinatura do contrato. (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 59 de 11/03/2022)
III - Para os contratos já encerrados na data de publicação desta Portaria: enviar os processos apenas quando solicitados pela CGDF.
§1º O envio do processo à CGDF não dispensa a necessidade de apuração de responsabilidade de quem, indevidamente, houver dado causa à contratação em caráter emergencial.
Art. 2º Todo processo que verse sobre contratação em caráter emergencial, vigente ou a ser assinada, deve ser instruído com o documento “Formulário Conformidade Contratação Emergencial”, disponível no Sistema Eletrônico de Informações - SEI, a ser preenchido e assinado pelo Ordenador de Despesas da Unidade.
§ 1º Para os contratos vigentes, o formulário deve ser preenchido previamente ao envio do processo à Controladoria-Geral do Distrito Federal.
§ 2º Para os contratos a serem formalizados, o formulário deve ser preenchido previamente à assinatura de contrato.
§ 3ª As situações de excepcionalidade previstas na Lei nº 13.979/2020 devem ser consideradas para o preenchimento do formulário e justificadas por meio dos campos "Observação/Link SEI".
Art. 3º Quando da emissão de Nota de Empenho no Sistema Integrado de Gestão Governamental – SIGGo referente a dispensa de licitação baseada no inciso IV do art. 24 da Lei nº 8.666/93 - casos de emergência ou de calamidade pública, o campo “Licitação” deve ser preenchido com o "código 10 - caráter emergencial".
Art. 3º Quando da emissão de Nota de Empenho no Sistema Integrado de Gestão Governamental – SIGGo referente a dispensa de licitação baseada no inciso IV do art. 24 da Lei nº 8.666/93 ou no inciso VIII do art. 75 da Lei nº 14.133/21 - casos de emergência ou de calamidade pública, o campo “Licitação” deve ser preenchido com o "código 10 - caráter emergencial". (Artigo Alterado(a) pelo(a) Portaria 59 de 11/03/2022)
Parágrafo único: No caso de contratações emergenciais destinadas a atender demandas relacionadas ao combate ao COVID-19, o campo "Licitação" deve ser preenchido com o "código 19 - COVID-19", em atendimento à mensagem SIGGo nº 7361, de 07/05/2020, da Secretaria de Estado de Economia.
Parágrafo único. No caso de contratações emergenciais destinadas a atender demandas relacionadas ao combate ao COVID-19, o campo "Licitação" deve ser preenchido, em caso de haver contrato, com o código 19 – “COVID-19", em atendimento à mensagem SIGGo nº 7361, de 07/05/2020, da Secretaria de Estado de Economia ou, em caso de não haver contrato, com o código 22 -“COVID-19 SEM CONTRATO”. (Parágrafo Alterado(a) pelo(a) Portaria 9 de 15/01/2021)
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
PAULO WANDERSON MOREIRA MARTINS
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 92, seção 1, 2 e 3 de 18/05/2020 p. 15, col. 1