Transforma os cargos comissionados que especifica na estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 3º, inciso III e parágrafo único, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Art. 1º Os Cargos em Comissão relacionados no Anexo I ficam transformados nos Cargos em Comissão relacionados no Anexo II.
Parágrafo único. A transformação dos cargos a que se refere o caput deste artigo é decorrente de reestruturação e não acarreta aumento de despesas.
Art. 2º O saldo financeiro remanescente da transformação de cargos e funções deste Decreto passa a compor o Banco de Cargos e Funções administrado pela Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 1º de junho de 2016
128º da República e 57º de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG
(Art. 1º do Decreto nº 37.376, de 1º de junho de 2016)
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - GABINETE - Assessor Especial, CNE-06, 01; Assessor Especial, CNE-07,01.
(Art. 1º do Decreto nº 37.376, de 1º de junho de 2016)
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS EM COMISSÃO
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - GABINETE - Assessor, DFA-14, 01; Assessor Técnico, DFA-10, 01 - UNIDADE DE CONTROLE INTERNO - Assessor, DFA-14, 01 - UNIDADE DE APOIO À GOVERNANÇA – Assessor, DFA-14, 01.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 104, seção 1 de 02/06/2016 p. 1, col. 2