Altera a Portaria Nº 09, de 09 de janeiro de 2021, que delega competências a servidores da Secretaria de Estado de Segurança do Distrito Federal.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 227, incisos VIII e XXIII do Decreto n° 40.079, de 04 de setembro de 2019, e tendo em vista a necessidade de descentralizar as atividades, para maior celeridade dos procedimentos administrativos desta Pasta, resolve:
Art. 1º A Portaria Nº 09, de 19 de janeiro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 3º ..................................
..............................................
XIV – formalizar a indicação de servidores da Secretaria de Estado de Segurança Pública para compor grupos de trabalho, conselhos, comissões e colegiados em geral, excetuados os colegiados de natureza remunerada.
XV – dar encaminhamento e manifestar nos expedientes e processos de atos administrativos, regulamentares e de pessoal encaminhados pelos órgãos e entidade vinculados à Secretaria de Estado de Segurança Pública.” (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 75, seção 1, 2 e 3 de 19/04/2024 p. 30, col. 1