(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 78.002.461,00 (setenta e oito milhões, dois mil, quatrocentos e sessenta e um reais).
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aberto, nos termos dos art. 58 e 64 da Lei nº 6.352, de 7 de agosto de 2019, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2020 (Lei nº 6.482, de 09 de janeiro de 2020), crédito adicional, no valor de R$ 78.002.461,00 (setenta e oito milhões, dois mil, quatrocentos e sessenta e um reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos IV, V e VI.
Art. 2º Os créditos de que trata o art. 1º serão financiados da seguinte forma:
I – para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo IV, pelo excesso de arrecadação da fonte de recurso 732 - Convênios com a União - Emendas Individuais - EPI, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexo I;
II – para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos V e VI, pela anulação de dotações orçamentarias, nos termos do art. 43, §1º, III, da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexos II e III.
Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, I, a receita da Polícia Militar do Distrito Federal - PMDF, fica acrescida na forma do Anexo I.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
132º da República e 60º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 46 A, Edição Extra de 03/04/2020
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 46 A, Edição Extra, seção 1 de 03/04/2020 p. 1, col. 1