Legislação Correlata - Decreto 1460 de 28/09/1970
O Prefeito do Distrito Federal, usando das atribuições que lhe confere o art. 47 da Lei Nº 3.751, de 13 de abril de 1960,
Art. 1.° - Fica incluida, na relação das funções gratificadas baixada pelo Decreto n.° 44, de 1º de abril de 1961, a função de Chefe da Mordomia - FG-10.
Art..2° - O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no DOU nº 24 de 02/02/1962 Este texto não substitui o publicado no DOU nº 24, seção 1, 2 e 3 de 02/02/1962 p. 1489, col. 1