Designa Grupo de Trabalho para os fins que especifica e dá outra providências.
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO DO DISTRITO FEDERAL, tendo em vista o disposto no Decreto nº 11.923, de 25 de outubro de 1989, especialmente no seu artigo 4º,
1 - Designar, para executar os trabalhos de reestruturação da Secretaria de Planejamento, os servidores abaixo:
a) Cláudio Alves de Souza, como representante junto ao Grupo de Trabalho, instituído pelo Decreto nº 11.923, de 25 de outubro de 1989;
c) Maria Tereza Dália Bernadina;
2 - Todos os trabalhos atinentes ao Grupo de Trabalho Setorial deverão ser executados no prazo máximo de 30 (trinta) dias sob a coordenação, supervisão e orientação gerais do Grupo de Trabalho criado pelo Decreto nº 11.923, de 25 de outubro de 1989, sob a supervisão específica da Coordenação do Sistema de Modernização Administrativa, da Secretaria de Planejamento.
3 - O Grupo se reunirá em tempo integral sob a coordenação do membro designado na alínea "a" desta Portaria.
4 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 27 de outubro de 1989
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 206, seção 1, 2 e 3 de 30/10/1989 p. 3, col. 2