SINJ-DF

PORTARIA SEPLAN Nº 10, DE 27 DE OUTUBRO DE 1989

Designa Grupo de Trabalho para os fins que especifica e dá outra providências.

O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO DO DISTRITO FEDERAL, tendo em vista o disposto no Decreto nº 11.923, de 25 de outubro de 1989, especialmente no seu artigo 4º,

RESOLVE:

1 - Designar, para executar os trabalhos de reestruturação da Secretaria de Planejamento, os servidores abaixo:

a) Cláudio Alves de Souza, como representante junto ao Grupo de Trabalho, instituído pelo Decreto nº 11.923, de 25 de outubro de 1989;

b) Nilmar Barros Sampaio;

c) Maria Tereza Dália Bernadina;

d) Ana Maria Bauer Cantuária.

2 - Todos os trabalhos atinentes ao Grupo de Trabalho Setorial deverão ser executados no prazo máximo de 30 (trinta) dias sob a coordenação, supervisão e orientação gerais do Grupo de Trabalho criado pelo Decreto nº 11.923, de 25 de outubro de 1989, sob a supervisão específica da Coordenação do Sistema de Modernização Administrativa, da Secretaria de Planejamento.

3 - O Grupo se reunirá em tempo integral sob a coordenação do membro designado na alínea "a" desta Portaria.

4 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 27 de outubro de 1989

CELSIUS ANTONIO LODDER

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 206, seção 1, 2 e 3 de 30/10/1989 p. 3, col. 2