SINJ-DF

DECRETO Nº 1.124, DE 17 DE SETEMBRO DE 1969

(Revogado(a) pelo(a) Decreto 1460 de 28/09/1970)

Cria, no Gabinete do Prefeito, a função em comissão, símbolo FC-2, de Subchefe de Gabinete, revoga dispositivos do Decreto nº 310, de 14 de maio de 1964, do Regimento da Secretaria do Govêrno, e dá outras providências.

O Prefeito do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960,

DECRETA:

Art. 1º - Revogam-se o parágrafo único do artigo 12 e o artigo 19, ambos do Decreto nº 310, de 14 de maio de 1964.

Art. 2º - Fica criada no Gabinete do Prefeito do Distrito Federal a função em comissão, símbolo FC-2, de Subchefe de Gabinete.

Art. 3º - São atribuições genéricas da função criada pelo artigo 2º o acompanhamento das atividades de administração geral no âmbito da administração direta, seu estudo e encaminhamento para decisão do Prefeito.

Art. 4º - Ficam extintas a Divisão de Supervisão do Plano, da Coordenação de Planos e Recursos e as Seções de Acompanhamento e Análise e de Contrôle de Execução a que aludem os artigos 4º e 14 do Regimento da Secretaria do Govêrno, aprovado pelo Decreto "N" nº 429, de 2 de agôsto de 1965

Art. 5º - Ficam extintas no Anexo I do mesmo Decreto os seguintes cargos: Diretor da Divisão de Supervisão do Plano, FC-3, Chefe da Seção de Acompanhamento e Análises, FC-5, e, Chefe da Seção de Contrôle de Execução, FC-%.

Art. 6º - A Seção III do Capítulo I do Título II do Regimento da Secretaria do Govêrno fica extinta, tornando-se sem efeito os artigos 13, 14, 15, e 16 do referido Regimento.

Art. 7º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Distrito Federal, em 17 de setembro de 1969;

81º da República e 10º de Brasília

WADJÔ DA COSTA GOMIDE

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 142, seção 1, 2 e 3 de 19/09/1969 p. 3, col. 2