SINJ-DF

PORTARIA SEPLAN Nº 012, DE 03 DE NOVEMBRO DE 1989

Dispõe sobre processos e propostas de reestruturação organizacionais em andamento na data da expedição da Lei nº 49, de 25 de outubro de 1989.

O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 32, inciso XXVIII, do Regimento aprovado pelo Decreto nº 2.897, de 16 de maio de 1975, e tendo em vista o disposto na Lei nº 49, de 25 de outubro de 1989 e no Decreto nº 11.923, de 25 de outubro de 1989.

RESOLVE:

1 - Ficam sustados até 23 de janeiro de 1990, os processos e as propostas de alterações das estruturas organizacionais de órgãos e entidades da administração do Distrito Federal, ressalvados os determinados pela Lei nº 49, de 25 de outubro de 1989.

2 - Os processos e as propostas de que trata o artigo anterior ficarão sob a guarda e responsabilidade dos Grupos de Trabalho setoriais designados pelos respectivos Secretários ou autoridades de nível equivalente, em decorrência do disposto no artigo 4º do Decreto nº 11.923, de 25 de outubro de 1989.

2.1 - Os Grupos de Trabalho setoriais examinarão tais propostas em função da pertinência e oportunidade de serem, sob a orientação técnica da SEPLAN do Distrito Federal, incorporadas ao órgão objeto de reestruturação.

3 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 03 de novembro de 1989.

CELSIUS ANTÔNIO LODDER

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 210, seção 1, 2 e 3 de 06/11/1989 p. 3, col. 2