Cria Grupo de Trabalho para o fim que especifica.
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e em cumprimento ao disposto no artigo 4° do Decreto n° 11.923, de 25 de outubro de 1989,
1 — Fica criado Grupo de Trabalho setorial, incumbido de elaborar estudos com vistas à reestruturação orgânica da Secretaria de Administração.
2 — O Grupo de Trabalho setorial será composto dos seguintes servidores:
a) FRANCISCO DE FREITAS, como coordenador e representante junto ao Grupo de Trabalho instituído pelo Decreto n° 11.923, de 25 de outubro de 1989:
c) MARIA TERESA PINTO DA CUNHA;
d) MARIA APARECIDA RODRIGUES FERRAZ; e
e) WALNICE MARIA DE ALMEIDA SAFE CARNEIRO.
3 — No prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação desta Portaria, o Grupo de Trabalho apresentará a conclusão dos estudos realizados.
4 — Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 210, seção 1, 2 e 3 de 06/11/1989 p. 4, col. 1