SINJ-DF

PORTARIA Nº 260, DE 21 DE AGOSTO DE 2023

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe conferem o art. 105, Parágrafo único, inciso III, da Lei Orgânica do Distrito Federal, resolve:

Art. 1º Realizar o concurso de desenho, versão de 2023, que discorre sobre o tema “Meu cantinho preferido no Distrito Federal – Pontos Turísticos", para filhos e enteados de servidores ativos ou aposentados e empregados públicos, da administração direta e indireta do Distrito Federal.

Art. 2º O concurso tem por finalidade:

I - reafirmar o elo trabalho-vida social como um determinante da qualidade de vida no trabalho;

II - primar pela atenção às condições psicossociais dos servidores na relação com o seu trabalho e a vida pessoal, utilizando-se dos campos bem-estar, significado pessoal e familiar, conforme Eixo Temático Pessoal, preconizado no Art. 6º,do Decreto nº 42.375, de 09 de agosto de 2021;

III - valorizar os servidores e empregados públicos por meio do incentivo a criatividade e a produção artística de seus filhos e enteados; e

IV - selecionar desenhos para a confecção de calendário do Distrito Federal para o ano de 2024, na forma do Regulamento constante do Anexo I.

Art. 3º As inscrições serão efetivadas mediante apresentação e análise de documentos, conforme Anexos II, III e IV.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ ITAMAR FEITOSA

ANEXO I

REGULAMENTO DO CONCURSO DE DESENHO “MEU CANTINHO PREFERIDO NO DISTRITO FEDERAL – PONTOS TURÍSTICOS", VERSÃO 2023

DO OBJETIVO

O Concurso de Desenho para filhos e enteados de servidores e empregados públicos do Distrito Federal, versão 2023, que discorre sobre o tema “Meu cantinho preferido no Distrito Federal – Pontos Turísticos", promovido pela Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal (SEFAZ), tem por objetivo a valorização dos servidores e empregados públicos do Distrito Federal por meio do incentivo à criatividade e à produção artística das crianças.

DOS PARTICIPANTES

Poderão se inscrever no concurso os filhos e enteados dos servidores, ativos ou aposentados, e empregados públicos da administração direta e indireta do Distrito Federal, na faixa etária de 5 a 12 anos de idade, na data da inscrição.

DA FORMA E DAS CONDIÇÕES PARA A APRESENTAÇÃO DOS TRABALHOS

Os trabalhos deverão ser confeccionados em papel branco, tamanho A4, em cores ou em preto e branco.

Poderão ser utilizadas tintas guache, aquarela, óleo, nanquim, giz de cera, lápis de cor ou canetas coloridas.

Cada criança poderá inscrever somente um desenho. Se for identificada mais de uma inscrição da mesma criança, somente a última será considerada válida.

O desenho não poderá apresentar nenhum tipo de identificação. Não serão admitidos desenhos contendo o nome da criança ou o título do desenho.

O desenho deverá, necessariamente, apresentar algum ponto turístico do Distrito Federal.

DAS INSCRIÇÕES E DA ENTREGA DOS TRABALHOS

As inscrições serão realizadas no período de 15 de setembro a 24 de setembro, pelo link:

Os seguintes documentos deverão ser encaminhados:

I - formulário constante do Anexo II, devidamente preenchido através do link acima;

II - desenho que expresse o tema “Meu cantinho preferido no Distrito Federal – Pontos Turísticos", em formato PDF e tamanho A4;

III - cópia da certidão de nascimento da criança;

IV - cópia da certidão de casamento ou união estável do servidor ou empregado público, apenas quando a criança for enteada do servidor ou empregado público;

V - ficha funcional ou cópia do último contracheque do servidor ou empregado público responsável pela criança;

VI - Termo de Cessão de Direito Autoral, conforme Anexo III, devidamente preenchido, assinado, digitalizado e enviado por meio do link acima; e

VII - Termo de Autorização de Uso de Imagem, conforme Anexo IV, devidamente preenchido, assinado, digitalizado e enviado por meio do link acima.

A inscrição que não apresentar algum dos documentos elencados no item 4.2 será considerada incompleta e desconsiderada por ausência da documentação necessária.

DO JULGAMENTO

Os desenhos serão submetidos à apreciação da Comissão Julgadora que deverá analisá-los por faixas etárias, a saber:

I - de 5 e 6 anos;

II - de 7 e 8 anos;

III - de 9 e 10 anos; e

IV - de 11 e 12 anos.

DA PREMIAÇÃO

Serão contempladas 12 crianças, sendo três de cada faixa etária, que receberão prêmios a serem definidos pela organização.

A entrega dos prêmios dar-se-á em data e local a serem oportunamente divulgados.

Os 12 desenhos premiados serão utilizados na confecção do calendário do Distrito Federal para o ano de 2024.

DA ORGANIZAÇÃO E JULGAMENTO DO CONCURSO

O concurso de que trata esta Portaria será organizado pela Secretaria Executiva de Valorização e Qualidade de Vida (SEQUALI), sob a coordenação da Subsecretaria de Valorização do Servidor (SUBVAL/SEQUALI).

Fica instituída a Comissão Organizadora, composta pelos titulares e respectivos substitutos das seguintes unidades:

Subsecretaria de Valorização do Servidor;

Coordenação de Ações de Qualidade de Vida e Desenvolvimento do Servidor; e

Assessoria de Programas e Projetos Especiais.

A seleção dos desenhos que comporão o calendário Distrito Federal 2024 será realizada por uma Comissão Julgadora, composta por 03 (três) servidores designados pela Secretaria Executiva de Valorização e Qualidade de Vida, a ser publicada por Ordem de Serviço.

DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS

É vedada a participação dos filhos e enteados dos integrantes da Comissão Organizadora e da Comissão Julgadora do concurso.

Os casos omissos neste Regulamento serão dirimidos pela Secretaria Executiva de Valorização e Qualidade de Vida.

ANEXO II

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO NO CONCURSO DE DESENHO

DADOS DO SERVIDOR OU EMPREGADO PÚBLICO RESPONSÁVEL PELA CRIANÇA

NOME DO SERVIDOR/EMPREGADO:

MATRÍCULA:

TELEFONE CELULAR:

ÓRGÃO DE LOTAÇÃO:

E-MAIL:

DADOS DA CRIANÇA INSCRITA

NOME DA CRIANÇA:

DATA DE NASCIMENTO DA CRIANÇA:

TÍTULO DO DESENHO:

BREVE DESCRIÇÃO DO DESENHO (o que ele retrata/representa):

DOCUMENTOS A SEREM ANEXADOS:

a) desenho no tamanho A4, em formato PDF;

b) cópia da ficha funcionaloudo último contracheque do servidor ou empregado responsável pela criança;

c) cópia da certidão de nascimentoda criança;

d) cópia da certidão de casamento ou união estável do servidor ou empregado público, apenas quando a criança for enteada do servidor ou empregado público;

e) Termo de Cessão de Direito Autoral (conforme Anexo III);

f) Termo de Autorização de Uso de Imagem (conforme Anexo IV).

ANEXO III

TERMO DE CESSÃO DE DIREITO AUTORAL

Pelo presente Termo de Cessão de Direito Autoral, eu ................................................................................................................................(nome do servidor ou empregado público responsável legal), ...................................................................(nacionalidade), ..............................................(estado civil), .................................. .................................................................................... (cargo / emprego público / função), .....................................(ativo/aposentado), matrícula nº.........................., lotado e em exercício no(a) ..................................................................................... ........................................... (órgão de lotação), RG nº..........................................., CPF nº............................................, domiciliado(a) em .......................................... .............................................................................(endereço completo e CEP), em representação legal do ....................................................................... (nome da criança), CPF nº............................................, na condição de autor e detentor dos direitos autorais sobre o desenho intitulado ............................................................ ........................................................................, DECIDO ceder, a titulo gratuito, à Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal, situada no Anexo do Palácio do Buriti, 10º andar, CEP: 70.075-940, Brasília-DF, os direitos patrimoniais e de autor referentes ao desenho supramencionada, com fundamento nos artigos 28 a 33 da Lei Federal nº 9.610, de 9 de fevereiro de 1998 (Lei de Direitos Autorais), para a finalidade específica de reprodução parcial ou integral; edição; inclusão em fonograma ou produção audiovisual; distribuição; utilização, direta ou indireta, da obra artística mediante: representação; difusão televisiva; exibição audiovisual, cinematográfica ou por processo assemelhado; exposição de obras de artes plásticas e figurativas; inclusão em base de dados, o armazenamento em computador, a microfilmagem e as demais formas de arquivamento do gênero; quaisquer outras modalidades de utilização existentes ou que venham a ser inventadas.

Brasília,______ de ____________________ de 2023.

_______________________________________

Assinatura do representante legal da criança

ANEXO IV

TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM

Eu, ........................................................................................................................., (nome do servidor ou empregado público responsável) RG nº................................... (RG do servidor ou empregado público responsável), CPF nº............................................... (CPF do servidor ou empregado público responsável), residente e domiciliado em ....................................................................................................... (endereço completo/CEP), AUTORIZO o uso de minha imagem e do meu dependente legal ............................................................................. (nome da criança) na fotografia tirada no evento de premiação do Concurso de Desenho para filhos de servidores e empregados públicos do Distrito Federal, versão 2023, que discorre sob o tema “Meu cantinho preferido no Distrito Federal – Pontos Turísticos". A presente autorização é concedida a título gratuito, abrangendo o uso da imagem acima mencionada em todo território nacional e no exterior, em todas as suas modalidades, para a finalidade específica de reprodução parcial ou integral; edição; inclusão em fonograma ou produção audiovisual; distribuição; utilização, direta ou indireta, da obra artística mediante: representação; difusão televisiva; exibição audiovisual, cinematográfica ou por processo assemelhado; exposição de obras de artes plásticas e figurativas; inclusão em base de dados, o armazenamento em computador, a microfilmagem e as demais formas de arquivamento do gênero; quaisquer outras modalidades de utilização existentes ou que venham a ser inventadas. Por esta ser a expressão da minha vontade declaro que autorizo o uso acima descrito sem que nada haja a ser reclamado a título de direitos conexos à minha imagem ou a qualquer outro.

Brasília, ____ de _______________ de 2023.

___________________________________________________

Assinatura do representante legal da criança

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 161, seção 1, 2 e 3 de 24/08/2023 p. 1, col. 2