SINJ-DF

DECRETO N° 12.040 DE 06 DE DEZEMBRO DE 1989

(revogado pelo(a) Decreto 13702 de 27/12/1991)

Altera dispositivos do Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA – aprovado pelo Decreto n° 9.330, de 26 de março de 1986.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960,

DECRETA

Art. 1°. O Regulamento do IPVA, aprovado pelo Decreto n° 9.330, de 26 de março de 1986, fica alterado como se segue:

I - A alínea "a" do § 2° do artigo 12 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 12....................................................

§ 2°..........................................................

a) em qualquer caso, quando o valor do imposto for igual ou inferior a 25% (vinte e cinco por cento) do valor da Unidade Padrão do Distrito Federal, vigente para o mês de janeiro de cada exercício;"

II - o caput do artigo 30 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 30. A base de cálculo do imposto poderá, por ato do Secretário da Fazenda do Distrito Federal, ter redução até:"

Art. 2°. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 1990.

Art. 3°. Ficam revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 06 de dezembro de 1989

101° da República e 30° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

OZIAS MONTEIRO RODRIGUES

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 232 de 07/12/1989

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 232, seção 1, 2 e 3 de 07/12/1989 p. 6, col. 1