Prorroga o prazo fixado no artigo 9°, do Decreto n° 11.923/89.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, combinado com o artigo 20, da Lei n° 49, de 25 de outubro de 1989,
Art. 1° - Fica prorrogado por mais 30 (trinta) dias o prazo fixado pelo artigo 9°, do Decreto n° 11.923, de 25 de outubro de 1989, contados a partir de 25 de dezembro corrente.
Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 26 de dezembro de 1989.
101° da República e 30° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 244, seção 1, 2 e 3 de 27/12/1989 p. 12, col. 1