SINJ-DF

Legislação Correlata - Lei 193 de 03/12/1991

Legislação Correlata - Lei 1626 de 04/09/1997

LEI Nº 74 DE 28 DE DEZEMBRO DE 1989

Altera a Lei nº 33, de 12 de julho de 1989, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,

Faço saber que o Senado Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Os arts. 10 e 11 da Lei nº 33, de 12 de julho de 1989, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 10 - O ingresso na Carreira Auditoria Tributária far-se-á mediante concurso público no Padrão I das classes iniciais dos respectivos cargos.

§ 1º - Para os fins deste artigo, as vagas ocorridas em qualquer padrão das diferentes classes reverterão ao Padrão I da Classe inicial.

§ 2º - A administração reservará um terço das vagas fixadas no edital de concurso público aos servidores integrantes da Carreira Auditoria Tributária, que preencham as condições estabelecidas em regulamento próprio de ascensão funcional baixado pelo Governador, os quais terão classificação distinta dos demais concorrentes.

Art. 11. Poderão concorrer:

I – ao cargo de Auditor Tributário, os portadores de diploma de curso superior ou habilitação legal equivalente;

II – aos cargos de Fiscal Tributário e de Técnico Tributário, os portadores de certificado de conclusão de curso de segundo grau ou habilitação legal equivalente."

Art. 2º - São revogados os §§ 3º, 4º e 5º do art. 13 da Lei nº 33, de 1989.

Art. 3º - Os Anexos I, II e III da Lei nº 33 de 12 de julho de 1989, na parte relativa ao cargo de Técnico Tributário, passam a ser os constantes desta Lei.

Art. 4º - As gratificações de que trata o art. 6º da Lei nº 33, de 12 de julho de 1989, respeitados os limites previstos em seus incisos I, II e III, serão calculadas sobre o valor do vencimento do maior padrão da correspondente classe em que esteja posicionado o servidor.

Art. 5º - Os efeitos financeiros decorrentes das modificações introduzidas por esta Lei correrão à conta das dotações próprias do Distrito Federal e só se produzirão a partir do primeiro mês seguinte ao de sua publicação.

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.

Distrito Federal, 28 de dezembro de 1989

101º da República e 30º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

ANEXO I

TABELA DE ESTRUTURAÇÃO DOS CARGOS DE TÉCNICO TRIBUTÁRIO

(Art. 3º, da Lei nº 74 de 28 de dezembro de 1989)

CARGO

CLASSE

PADRÃO

QUANTITATIVO DE LOCALIZAÇÃO

POR PADRÃO

POR CLASSE

POR CARGO

TÉCNICO TRIBUTÁRIO

IV

III

II

I

05

06

07

08

26

160

 

V

IV

III

II

I

09

09

10

11

13

 52

V

IV

III

II

I

14

15

16

17

20

82

ANEXO II

TABELA DE ESCALONAMENTO VERTICAL

(Art. 3º, da Lei nº 74 de 28 de dezembro de 1989)

CARGO

CLASSE

PADRÃO

ÍNDICE

TÉCNICO ADMINISTRATIVO

IV

III

II

I

125

120

115

110

V

IV

III

II

I

105

100

95

90

85

V

IV

III

II

I

80

75

70

65

60

ANEXO III

TABELA DE CORRELAÇÃO PARA TRANSPOSIÇÃO

(Art. 3º, da Lei nº 74 de 28 de dezembro de 1989)

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

CARGO

CLASSE

PADRÃO

CLASSE

PADRÃO

CARGO

TÉCNICO TRIBUTÁRIO

ÚNICA

V

 

 

IV

 

 

III

 

II

 

I

IV

III

II

I

TÉCNICO TRIBUTÁRIO

V

IV

III

II

I

V

IV

III

II

I

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 245, seção 1, 2 e 3 de 28/12/1989 p. 5, col. 1