Legislação Correlata - Lei 193 de 03/12/1991
Legislação Correlata - Lei 1626 de 04/09/1997
Altera a Lei nº 33, de 12 de julho de 1989, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,
Faço saber que o Senado Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Os arts. 10 e 11 da Lei nº 33, de 12 de julho de 1989, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 10 - O ingresso na Carreira Auditoria Tributária far-se-á mediante concurso público no Padrão I das classes iniciais dos respectivos cargos.
§ 1º - Para os fins deste artigo, as vagas ocorridas em qualquer padrão das diferentes classes reverterão ao Padrão I da Classe inicial.
§ 2º - A administração reservará um terço das vagas fixadas no edital de concurso público aos servidores integrantes da Carreira Auditoria Tributária, que preencham as condições estabelecidas em regulamento próprio de ascensão funcional baixado pelo Governador, os quais terão classificação distinta dos demais concorrentes.
I – ao cargo de Auditor Tributário, os portadores de diploma de curso superior ou habilitação legal equivalente;
II – aos cargos de Fiscal Tributário e de Técnico Tributário, os portadores de certificado de conclusão de curso de segundo grau ou habilitação legal equivalente."
Art. 2º - São revogados os §§ 3º, 4º e 5º do art. 13 da Lei nº 33, de 1989.
Art. 3º - Os Anexos I, II e III da Lei nº 33 de 12 de julho de 1989, na parte relativa ao cargo de Técnico Tributário, passam a ser os constantes desta Lei.
Art. 4º - As gratificações de que trata o art. 6º da Lei nº 33, de 12 de julho de 1989, respeitados os limites previstos em seus incisos I, II e III, serão calculadas sobre o valor do vencimento do maior padrão da correspondente classe em que esteja posicionado o servidor.
Art. 5º - Os efeitos financeiros decorrentes das modificações introduzidas por esta Lei correrão à conta das dotações próprias do Distrito Federal e só se produzirão a partir do primeiro mês seguinte ao de sua publicação.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Distrito Federal, 28 de dezembro de 1989
101º da República e 30º de Brasília
TABELA DE ESTRUTURAÇÃO DOS CARGOS DE TÉCNICO TRIBUTÁRIO
(Art. 3º, da Lei nº 74 de 28 de dezembro de 1989)
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TABELA DE ESCALONAMENTO VERTICAL
(Art. 3º, da Lei nº 74 de 28 de dezembro de 1989)
TABELA DE CORRELAÇÃO PARA TRANSPOSIÇÃO
(Art. 3º, da Lei nº 74 de 28 de dezembro de 1989)
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Este texto não substitui o publicado no DODF nº 245, seção 1, 2 e 3 de 28/12/1989 p. 5, col. 1