SINJ-DF

PORTARIA Nº 706, DE 27 DE OUTUBRO DE 2023

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 105, I e III, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e ainda com fundamento nas disposições do Decreto nº 36.561, de 19 de junho de 2015, resolve:

Art. 1º Ficam instituídos o Procedimento Operacional Padrão - POP nº 01/2023-GST/COPSS/SUBSAUDE/SEPLAD, na elaboração e implementação do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), disciplinado pela Norma Regulamentadora – NR 01 do Ministério do Trabalho e Previdência (MTP), a serem observadas pelos órgãos da administração pública direta, autarquias e fundações do Distrito Federal, atendidos pelo Decreto nº 36.561/2015, que instituiu a Política Integrada de Atenção à Saúde do Servidor Público do Distrito Federal (PIASS).

Parágrafo Único. Para fins do disposto nesta Portaria deverá ser observado o estudo técnico preliminar, elaborado pela Gerência de Segurança do Trabalho, da Coordenação de Promoção à Saúde e Segurança do Trabalho, da Subsecretaria de Segurança e Saúde no Trabalho, da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa.

Art. 2º O Procedimento Operacional Padrão e o Programa de Gerenciamento de Riscos, de que trata o art. 1º, e o estudo técnico preliminar, referido no art. 2º, ambos desta Portaria, estarão disponíveis no sítio eletrônico destaa Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração: www.seplad.df.gov.br.

Art. 3º Competirá à Subsecretaria de Segurança e Saúde no Trabalho a atualização dos instrumentos instituídos nesta Portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NEY FERRAZ JÚNIOR

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 203, seção 1, 2 e 3 de 30/10/2023 p. 9, col. 2