Declara de utilidade pública a Associação Brasileira dos Analistas do Mercado de capitais – ABAMEC com sede em Brasília, Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das Atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960 e, tendo em vista o que consta do Processo n° 030.004.594/89,
Art. 1° - É declarada de utilidade publica a Associação Brasileira dos Analistas do Mercado de Capitais - ABAMEC, com sede em Brasília, Distrito Federal, nos termos do Decreto N° 7.896, de 26 de fevereiro de 1984.
Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de janeiro de 1990
101° da República e 30° de Brasília.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 9, seção 1, 2 e 3 de 12/01/1990 p. 4, col. 1