Altera dispositivos do Decreto nº 10.829, de 08 de outubro de 1987.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, DECRETA:
Art. 1º - O inciso III e o Parágrafo único do art. 32 do Decreto nº 10.829, de 08 de outubro de 1987, passam a ter a seguinte redação:
"III - Os terrenos do canteiro central verde são considerados non-aedificandi nos trechos compreendidos entre o Congresso Nacional e a Plataforma Rodoviária e, entre esta e a Torre de Televisão e, no Trecho entre a Torre de Televisão e a Praça do Buriti, excetuada as áreas destinadas ao Setor de Divulgação Cultural, descritas no Memorial arquivado no Cartório de Registro de Imóveis."
Parágrafo único - Quaisquer modificações físicas nas áreas preservadas nos incisos I, II e III deste artigo, serão submetidas à audiência do SPHAN e à prévia aprovação do CAUMA.
Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 07 de março de 1990.
102º da República e 30º de Brasília.
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Governador do Distrito Federal
Newton de Castro
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 46, seção 1, 2 e 3 de 08/03/1990 p. 5, col. 1