SINJ-DF

LEI Nº 7.221, DE 05 DE JANEIRO DE 2023

(Autoria do Projeto: Deputada Arlete Sampaio)

Altera a Lei nº 4.751, de 7 de fevereiro de 2012, que dispõe sobre o Sistema de Ensino e a Gestão Democrática do Sistema de Ensino Público do Distrito Federal, para garantir representação da Universidade do Distrito Federal no Conselho de Educação do Distrito Federal 

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O art. 16 da Lei nº 4.751, de 7 de fevereiro de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I – o inciso I, caput, passa a vigorar com a seguinte redação:

I – 10 representantes da SEDF, dos quais 6 são indicados pelo Secretário de Estado de Educação e 4 são natos, conforme disposto a seguir:

II – o inciso II, caput, passa a vigorar com a seguinte redação:

II – 10 representantes da comunidade acadêmica e escolar e de entidades representativas dos profissionais da educação, indicados pelas respectivas instituições, observado o disposto a seguir:

III – o inciso II passa a vigorar acrescido da seguinte alínea “j”:

j) 1 representante da Universidade do Distrito Federal.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 05 de janeiro de 2023

134º da República e 63º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 2 A, Edição Extra, seção 1 e 2 de 05/01/2023 p. 1, col. 2