(Revogado(a) pelo(a) Decreto 1653 de 23/03/1971)
Acrescenta Parágrafo Único ao artigo 8º do Regulamento para exploração de bancas de jornais e revistas no Distrito Federal, baixado pelo Decreto nº 921, de 07 de janeiro de 1969.
O PREFEITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, item III e o artigo 47, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, DECRETA:
Art. 1º - O artigo 8º do Regulamento para exploração de bancas de jornais e revistas no Distrito Federal, baixado pelo Decreto nº 921, de 07 de janeiro de 1969, fica acrescido do seguinte Parágrafo Único:
Art. 8º ......................................................................
Parágrafo Único - Independentemente de licitação, a juízo do Secretário de Serviços Públicos poderão ser outorgadas permissões a pessoas jurídicas de caráter benemerente, assistencial ou filantrópico, sem as restrições constantes no § 1º do artigo 26, do Decreto nº 1.092, de 25 de agosto de 1969".
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Distrito Federal, 29 de outubro de 1969
ADACTO ARTHUR PEREIRA DE MELLO
Secretário de Serviços Públicos
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 164, Suplemento, seção 1, 2 e 3 de 29/10/1969 p. 11, col. 1