Altera a estrutura administrativa do Instituto de Defesa do Consumidor do Distrito Federal - PROCON/DF, que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o art. 3º, inciso III, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Art. 1º As unidades administrativas e os Cargos em Comissão constantes no Anexo I ficam transformados unidades administrativas e nos Cargos em Comissão relacionados no Anexo II.
Art. 2º Para compensação financeira da transformação de cargos de que trata este Decreto, serão utilizados recursos do Banco de Saldo de Cargos em Comissão e Funções de Confiança administrado pela Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, conforme art. 51, do Decreto n° 39.610, de 1º de janeiro de 2019.
Art. 3º Face às disposições deste Decreto, a estrutura administrativa do Instituto de Defesa do Consumidor do Distrito Federal - PROCON/DF passa a ser a constante no Anexo III.
Art. 4º Compete ao Instituto de Defesa do Consumidor do Distrito Federal - PROCON/DF, antes da posse ou da entrada em exercício relativa ao Cargo em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos relacionados no art. 3º do Decreto nº 33.564, de 09 de março de 2012, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de novembro de 2019
132º da República e 60º de Brasília
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISSÃO
(Art. 1º, do Decreto nº 40.273, de 20 de novembro de 2019)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR DO DISTRITO FEDERAL - PROCON-DF - DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - NÚCLEO DE PATRIMÔNIO E CONTRATOS - Assessor Técnico, DFA-09, 01 (Código SIGRH 02900417) - NÚCLEO DE DOCUMENTAÇÃO E INFORMAÇÃO - Assessor Técnico, DFA-08, 01 (Código SIGRH 02900376) - GERÊNCIA DE INFORMÁTICA - Gerente, DFG-14, 01 (Código SIGRH 02900377); Assessor Técnico, DFA-08, 01 (Código SIGRH 02900378) - DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO - Assessor Técnico, DFA-08, 01 (Código SIGRH 02900355); Assessor, DFA-14, 01 (Código SIGRH 02900379) - DIRETORIA JURÍDICA - Assessor, DFA-14, 01 (Código SIGRH 02900213); Assessor Técnico, DFA-08, 01 (Código SIGRH 02900340) - DIRETORIA DE ATENDIMENTO AO CONSUMIDOR - Assessor Técnico, DFA-09, 01 (Código SIGRH 02900380) - GERÊNCIA DE ATENDIMENTO - Assessor Técnico, DFA-09, 01 (Código SIGRH 02900381) - GERÊNCIA DE NÚCLEOS REGIONAIS - Assessor Técnico, DFA-09, 01 (Código SIGRH 02900391) - SECRETARIA EXECUTIVA DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO FUNDO DE DEFESA DO DIREITO DO CONSUMIDOR - Assessor, DFA-12, 01 (Código SIGRH 02900404) - ESCOLA DO CONSUMIDOR - Assessor Técnico, DFA-08, 01 (Código SIGRH 02900410).
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISSÃO
(Art. 1º, do Decreto nº 40.273, de 20 de novembro de 2019)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR DO DISTRITO FEDERAL - PROCON/DF - DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL -Assessor, DFA-14, 01 - GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL -- NÚCLEO DE PATRIMÔNIO E CONTRATOS -Assessor Técnico, DFA-10, 01; Assessor Técnico, DFA-08, 01 - NÚCLEO DE INFORMÁTICA - Chefe, DFG-12, 01 - DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO - GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO - Gerente, DFG-14, 01; Assessor Técnico, DFA-09, 01 - DIRETORIA JURÍDICA - GERÊNCIA JURÍDICA - Gerente, DFG-14, 01 - DIRETORIA DE ATENDIMENTO AO CONSUMIDOR - Assessor Técnico, DFA-10, 01 - GERÊNCIA DE ATENDIMENTO - Assessor Técnico, DFA-10, 01 - GERÊNCIA DE NÚCLEOS REGIONAIS - Assessor Técnico, DFA-10, 01 - SECRETARIA EXECUTIVA DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO FUNDO DE DEFESA DO DIREITO DO CONSUMIDOR - Assessor Técnico, DFA-10, 01 - ESCOLA DO CONSUMIDOR - Assessor Técnico, DFA-09, 01.
(Art. 3º, do Decreto nº 40.273, de 20 de novembro de 2019)
1. INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR DO DISTRITO FEDERAL - PROCON/DF
1.2. ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
1.6. DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO-GERAL
1.6.1 GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO-GERAL
1.6.1.1 NÚCLEO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E FINANÇAS
1.6.1.2 NÚCLEO DE COMPRAS E SUPORTE OPERACIONAL
1.6.1.3 NÚCLEO DE PATRIMÔNIO E CONTRATOS
1.6.1.4 NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS
1.6.1.5 NÚCLEO DE DOCUMENTAÇÃO E INFORMAÇÃO
1.7. DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO
1.7.1 GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO
1.9. DIRETORIA DE ATENDIMENTO AO CONSUMIDOR
1.9.1.1 NÚCLEO DE ATENDIMENTO PRESENCIAL
1.9.1.2 NÚCLEO DE ATENDIMENTO TELEFÔNICO
1.9.1.3 NÚCLEO DE ACOMPANHAMENTO E RETORNO
1.9.2 GERÊNCIA DE NÚCLEOS REGIONAIS
1.9.2.1 NÚCLEO DE ATENDIMENTO DE BRASÍLIA
1.9.2.2 NÚCLEO DE ATENDIMENTO DE BRAZLÂNDIA
1.9.2.3 NÚCLEO DE ATENDIMENTO DE CEILÂNDIA
1.9.2.4 NÚCLEO DE ATENDIMENTO DO GAMA
10.2.5 NÚCLEO DE ATENDIMENTO DO GUARÁ
10.2.6 NÚCLEO DE ATENDIMENTO DE PLANALTINA
1.9.2.7 NÚCLEO DE ATENDIMENTO DE SOBRADINHO
1.9.2.8 NÚCLEO DE ATENDIMENTO DE TAGUATINGA
1.9.2.9 NÚCLEO DE ATENDIMENTO DO RIACHO FUNDO
1.10. SECRETARIA EXECUTIVA DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO FUNDO DE DEFESA DO DIREITO DO CONSUMIDOR
Retificado pelo DODF nº 82 - Edição Extra, de 25/11/2019, p. 1.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 221, seção 1, 2 e 3 de 21/11/2019 p. 8, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 82, Edição Extra, seção 1 e 2 de 25/11/2019 p. 1, col. 1