Dispõe sobre transposição de servidores para empregos da Carreira Magistério Público do Distrito Federal, da Tabela de Pessoal da Fundação Educacional do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 2º, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o disposto na Lei nº 66, de 18 de dezembro de 1989,
Art. 1º - São transpostos, na forma do Anexo a este Decreto, para os empregos de Professor Nível I, Professor Nível 2, Professor Nível 3 e Especialista de Educação, da Carreira Magistério Público do Distrito Federal, da Tabela de Pessoal da Fundação Educacional do Distrito Federal, os atuais ocupantes de empregos a que se refere o artigo 2º da Lei nº 66, de 18 de dezembro de 1989, aprovados no Concurso Interno de Prova e Títulos, conforme Edital nº 01/90-Dex/ DGA/DRH, cujo resultado foi publicado no DO/DF nº 080, de 27/04/90.
Art. 2º - A Fundação Educacional do Distrito Federal apostilará os títulos dos servidores abrangidos por este Decreto ou os expedirá para os que não os possuirem.
Art. 3º - Os Efeitos financeiros e funcionais decorrentes da aplicação deste Decreto retroagirão a partir da data da publicação do resultado do Concurso Interno de Prova e Títulos.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília-DF, 02 de Julho de 1990.
102° da República e 31º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 126, Suplemento, seção Suplemento de 04/07/1990 p. 1, col. 1