SINJ-DF

DECRETO Nº 12.458 DE 02 DE JULHO DE 1990.

Dispõe sobre transposição de servidores para empregos da Carreira Magistério Público do Distrito Federal, da Tabela de Pessoal da Fundação Educacional do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 2º, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o disposto na Lei nº 66, de 18 de dezembro de 1989,

DECRETA :

Art. 1º - São transpostos, na forma do Anexo a este Decreto, para os empregos de Professor Nível I, Professor Nível 2, Professor Nível 3 e Especialista de Educação, da Carreira Magistério Público do Distrito Federal, da Tabela de Pessoal da Fundação Educacional do Distrito Federal, os atuais ocupantes de empregos a que se refere o artigo 2º da Lei nº 66, de 18 de dezembro de 1989, aprovados no Concurso Interno de Prova e Títulos, conforme Edital nº 01/90-Dex/ DGA/DRH, cujo resultado foi publicado no DO/DF nº 080, de 27/04/90.

Art. 2º - A Fundação Educacional do Distrito Federal apostilará os títulos dos servidores abrangidos por este Decreto ou os expedirá para os que não os possuirem.

Art. 3º - Os Efeitos financeiros e funcionais decorrentes da aplicação deste Decreto retroagirão a partir da data da publicação do resultado do Concurso Interno de Prova e Títulos.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília-DF, 02 de Julho de 1990.

102° da República e 31º de Brasília

WANDERLEY VALIM DA SILVA

Os Anexos constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 126, Suplemento, seção Suplemento de 04/07/1990 p. 1, col. 1