Reabre o prazo para a opção de que trata o artigo 1º, do Decreto nº 12.134, de 1990.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o que consta do artigo 3°, da Lei n° 108, de 20 de junho de 1990,
Art. 1º - Fica reaberto por 15 (quinze) dias, a contar da publicação deste Decrto, o prazo para a opçao a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 12.134, de 03 de janeiro de 1990, considerando as disposições constantes do artigo 3º, da Lei n° 108, de 20 de junho de 1990.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
102° da República e 31° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 129 de 09/07/1990 p. 5, col. 1