SINJ-DF

DECRETO N° 12.517 DE 24 DE JULHO DE 1990

Dispõe sobre a transposição de servidores para empregos da Carreira Magistério Público do Distrito Federal, da Tabela de Pessoal da Fundação Educacional do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o disposto na Lei n° 66, de 18 de dezembro de 1989,

DECRETA :

Art. 1º - São transpostos, na forma do Anexo a este Decreto, para os empregos de Professor, nível 1, Professor nível 2, Professor, nível 3 e Especialista de Educação, da Carreira Magistério Público do Distrito Federal, da Tabela de Pessoal da Fundação Educacional do Distrito Federal, os atuais ocupantes de empregos a que se refere o artigo 2°, da Lei n° 66 de 18 de dezembro de 1989.

Art. 2° - A Fundação Educacional do Distrito Federal apostilará os títulos dos servidores abrangidos por este Decreto, ou os expedirá para os que não os possuírem.

Art. 3° - Os efeitos financeiros e funcionais decorrentes da aplicação deste Decreto retroagirão a 1° de janeiro de 1990.

Art. 4° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 24 de julho de 1990

102° da República e 31° de Brasília

WANDERLEY VALLIM DA SILVA

JORGE CAETANO 

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 141, seção 1, 2 e 3 de 25/07/1990 p. 3, col. 2