Aprova o Regimento da Secretaria de Administração - SECA, define as funções correspondentes, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, incis o II , da Lei nº 3751, de 13 de abril de 1960, combinado com os artigos 14 e 20, da Lei nº 49, de 25 de outubro de 1989 e o artigo 10 da Lei nº 111 de 28 de junho de 1990,
Art. 1º - Fica aprovado o Regimento da Secretaria de Administração - SEA que, assinado pelo respectivo Secretário, a este acompanha.
Art. 2º - Nos termos do artigo 14 da Lei nº 49, de 25 de outubro de 1989, as Funções dos Grupos: Direção e Assessoramento Superiores, Direção e Assistência Intermediárias e Função em Comissão, são as constantes do Anexo I, deste Decreto.
Art. 3º - A alocação das Funções constantes do artigo anterior, entre os órgãos integrantes da estrutura administrativa da Secretaria de Administração é a mencionada no Anexo II, deste Decreto.
Art. 4º - A correlação dos cargos existentes com os que estão sendo transformados na forma do Anexo I, deste Decreto, será objeto de Ato Conjunto dos Secretários de Administração e de Planejamento do Governo do Distrito Federal.
Art. 5º - As despesas com os cargos de Natureza Especial e as funções dos Grupos: Direção e Assessoramento Superiores e Direção e Assistência Intermediárias da Secretaria de Administração correspondem às especificações constantes do Anexo III.
Art. 6º - A implantação do Regimento aprovado por este Decreto é de responsabilidade do Secretário de Administração, sob orientação, quando necessária, da Secretaria de Planejamento do Governo do Distrito Federal.
Parágrafo Único - É fixada a data de 30 de junho de 1991, para a implantação do Regimento de que trata este artigo.
Art. 7º - As Funções em Comissão (FC) remanescentes, identificadas em cada Secretaria, serão mantidas com a mesma denominação e os cargos correspondentes somente poderão ser providos, em caso de vacância, na forma da lei.
Art. 8º - As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta da dotação orçamentária da Secretaria de Administração-SEA.
Art. 9º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art . 10 - Revogam-se os Decretos nºs 2978, de 14 de agosto de 1975; 3124, de 31 de dezembro de 1975; 3845, de 05 de setembro de 1977; 4670, de 01 de junho de 1979; 5438, de 09 de setembro de 1980; 5439, de 09 de setembro de 1980; 5440, de 09 de setembro de 1980; 5526, de 18 de dezembro de 1981; 6543, de 30 de dezembro de 1981; 7257, de 03 de dezembro de 1982; 7754, de 07 de novembro de 1983; 7916, de 13 de março de 1984; 7941, de 27 de março de 1984; 8138, de 21 de agosto de 1984; 9506, de 10 de junho de 1986; 11254, de 16 de setembro de 1988; 12315, de 06 de abril de 1990, o artig o 4º, do Decreto nº 7755, de 07 de novembro de 1983; o Anexo ao Decreto nº 7795, de 29 de novembro de 1983, na parte referente à Secretaria de Administração, o Art. 6º, do Decreto nº 11133, de 13 de junho de 1988; 11084, de 20 de abril de 1988, e demais disposições em contrário.
Brasília , 10 de agosto de 1990. 102º da República e 31º de Brasília.
Art. 1º - A Secretaria de Administração, órgão de assistência direta e imediata ao Governador do Distrito Federal, tem por finalidade básica a administração superior das seguintes funções de Governo administração de recursos humanos, de material; de transporte oficial; de documentos e comunicação administrativa; e de patrimônio.
Art. 2º - A Secretaria de Administração tem a seguinte estrutura regimental:
I - Órgãos da assietência direta e imediata ao Secretário:
2 - Assessoria de Planejamento.
II - Órgãos específicos singulares:
1. Coordenação Normativa do Sistema de Recursos Humanos
1.1 - Gerência de Informação e Planejamento;
1.2 - Gerência Normativa de Cargos e Salários;
1.3 - Gerência de Acompanhamento e Avaliação;
2. Coordenação Normativa do Sistema de Apoio
3. Departamento de Administração de Pessoal
3.2 - Divisão de Aposentadoria e Pensões;
4. Supervisão de Processos Administrativos
5. Cordenação do Sistema de Material
5.1 - Serviço de Registro Cadastral de Habilitação de Firmas;
5.3 - Divisão de Programação e Controle;
5.6 - Serviço de Tomada de Contas;
5.7 - Serviço de Apoio à informática.
6. Coordenação do Sistema de Transportes Internos
6.1 - Divisão de Registro e Controle de Veículos;
6.4 - Depósito de Peças e Acessórios.
7. Coordenação dos Sistemas de Arquivo, Documentação e Comunicação Administrativa
7.1 - Divisão de Documentação;
7.2 - Divisão de Comunicação Administrativa;
7.3 - Divisão de Arquivos Administrativos.
8. Coordenação do Sistema de Administração de Próprios
8.1 - Divisão de Controle de Imóveis;
8.2 - Divisão de Instalação e Reparos
8.3 - Divisão de Vigilância e Limpeza;
9 - Departamento de Administração Geral
b - Núcleo de Orçamento e Finanças;
c - Núcleo de Modernização e Desenvolvimento Institucional;
d - Núcleo de Serviços Gerais.
III - Órgãos específicos colegiados e relativamente autonômos
1 - Conselho de Política de Pessoal;
3 - Instituto de Desenvolvimento de Recursos Humanos - IDR.
Parágrafo único - Terão Regimentos próprios o Conselho de Política de Pessoal; a Comissão de Licitação; e o Instituto de Desenvolvimento de Recursos Humanos - IDR.
DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO SECRETÁRIO
Art. 3º - Ao Gabinete do Secretário de Administração compete:
I - prestar assistência direta e imediata ao Secretário, executar e controlar, no âmbito do Gabinete, as atividades de planejamento, bem como coordenar e controlar os planos e programas de comunicação social da Secretaria;
II - prestar assistência ao Secretário em sua representação social e política e incumbir-se do preparo do seu expediente pessoal, bem como executar trabalhos especialmente atribuídos pelo Secretário.
Art. 4º - À Assessoría de Planejamento, unidade orgânica de supervisão, programação e execução, diretamente subordinada ao Secretário de Administração, compete executar, setorialmente, as atividades de orçamento, modernização administrativa e recursos humanos, bem como elaborar e propor projetos e programar a execução de atividades relativas aos sistemas de apoio e gestão.
Art. 5º - Às Seções de Expediente compete:
I - organizar, receber, protocolar, distribuir, preparar e expedir a documentação destinada e/ou expedida pela Secretaria;
II - manter sistemas de arquivo, controle de material de expediente e demais atividades próprias da Secretaria.
DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES
Art. 6º - À Coordenação Normativa do Sistema de Recursos Humanos, unidade orgânica de direção superior, normativa de execução descentralizada, diretamente subordinada ao Secretário de Administração, compete a supervisão do exercício de atividades relacionadas com a normatização, orientação, avaliação, execução e controle da administração de pessoal, abrangendo todo o pessoal civil ativo, inativo e pensionistas do Quadro do Governo do Distrito Federal.
Art. 7º - À Gerência de Informação e Planejamento, unidade orgânica diretivo-executiva, diretamente subordinada à Coordenação Normativa do Sistema de Recursos Humanos, compete elaborar e propor programas referentes aos planos de classificação de cargos e empregos, de cargos e salários e de lotação, bem como disseminar informações às demais gerências e ao Conselho de Política de Pessoal.
Art. 8º- À Gerência Normativa de Cargos e Salários, unidade orgânica diretiva-executiva, diretamente subordinada à Coordenação Normativa do Sistema de Recursos Humanos, compete executar análises, especificações e tarefas típicas de cargos e empregos do Sistema de Pessoal Civil do Distrito Federal, bem como prestar assessoramento ao Conselho de Política de Pessoal.
Art. 9° - À Gerência de Acompanhamento e Avaliação, unidade orgânica diretiva-executiva, diretamente subordinada à Coordenação Normativa do Sistema de Recursos Humanos, compete acompanhar e avaliar o desenvolvimento das atividades do Sistema de Recursos Humanos.
Art. 10 - À Coordenação Normativa dos Sistemas de Apoio, unidade orgânica de direção superior, normativa de execução descentralizada, diretamente subordinada ao Secretário de Administração, compete dirigir , coordenar, acompanhar, controlar e orientar a execução das atividades de apoio.
Art. 11 - Ao Departamento de Administração de Pessoal, unidade orgânica de direção superior, diretamente subordinada ao Secretário de Administração, compete coordenar, controlar, acompanhar e avaliar as atividades relacionadas à pessoal, a inativos e programas assistênciais da Administração Direta do Distrito Federal.
Art. 12 - À Divisão de Pessoal, unidade orgânica diretiva , diretamente subordinada ao Departamento de Administração de Pessoal, compete coordenar e controlar a execução das atividades relacionadas com a situação funcional e financeira do pessoal da Administraçã o Direta do Distrito Federal, bem como às de contagem de tempo de serviço, interstícios, promoção e ascensão funcionais.
Art. 13 - À Divisão de Aposentadoria e Pensões, unidade orgânica diretiva , diretamente subordinada ao Departamento de Administração de Pessoal, compete coordenar e controlar as atividades relacionadas com o registro de pessoal aposentado e pensionistas, bem como às relativas ao regime financeiro dos inativos, disponíveis e pensionistas.
Art. 14 - À Divisão Asistencial, unidade orgânica diretiva , diretamente subordinada ao Departamento de Administração de Pessoal, compete coordenar e avaliar as atividades relativas ao acompanhamento do ciclo vital do pessoal do Quadro da Administração Direta, dos órgãos Relativamente Autónomos e das Autarquias do Distrito Federal, através de perícias e avaliações exigidas para cada caso e acompanhar o cumprimento das normas de medicina , higiene e segurança do trabalho e a execução de convênios e contratos assistênciais.
Art. 15 - À Supervisão de Processos Administrativos, unidade orgânica de assessoramento superior, diretamente subordinada ao secretário de Administração, compete promover a apuração irregularidades ocorridas no âmbito da Secretaria de Administração, de abandono de cargo ou de inassiduidade habitual de funcionários dos Quadros de Pessoal do Distrito Federal e de acidente em serviço.
Art. 16 - Ao Serviço de Diligência, unidade orgânica diretivo-executiva, diretamente subordinada à Supervisão de Processos Administrativos , compete promover e executar todas as diligências necessárias aos processoas administrativos.
Art. 17 - À Coordenação do Sistema de Material, unidade orgânica de direção superior, normativa de execução descentralizada diretamente subordinada ao Secretário de Administração, compete executar as atividades de merceologia; cadastro de fornecedores; compras; recebimento; guarda; distribuição e controle de material para a Administração Direta do Distrito Federal.
Art. 18 - Ao Serviço de Registro Cadastral de Habilitação de Firmas, unidade orgânica diretivo-executiva, diretamente subordinada à Coordenação do Sistema de Material, compete inscrever, renovar, cancelar e expedir certificado de inscrição, bem como manter controle de fornecedores.
Art. 19 - Ao Serviço de Merceologia, unidade orgânica diretivo-executiva, diretamente subordinada à Coordenação do Sistema de Material, compete executar as atividades de pesquisa; padronização; especificação; classificação; codificação e catalogação de material.
Art. 20 - À Divisão de Programação e Controle, unidade orgânica diretiva, diretamente subordinada à Coordenação do Sistema de Material, compete coordenar e avaliar as atividades de aquisição de material, de controle orçamentar i o, de escrituração, inventário e controle de uso de material.
Art. 21 - À Divisão de Compras, unidade orgânica diretiva, diretamente subordinada à Coordenação do Sistema de Material, compete coordenar e avaliar as atividades de registro de preços, programação e processamento de compra de material, bem como as atividades de empenho e liquidação das despesas relativas às dotações das unidades orçamentárias centralizadas.
Art. 22 - Ao Almoxarifado Central, unidade orgânica diretiva, diretamente subordinada à Coordenação do Sistema de Material compete coordenar e avaliar as atividades de recebimento; guarda; conservação e distribuição de materiais.
Art. 23 - Ao Serviço de Tomada de Contas, unidade orgânica diretivo-executiva, diretamente subordinada à Coordenação do Sistema de Material, compete proceder a tomada de contas dos agentes responsáveis por material.
Art. 24 - Ao Serviço de Apoio à Informática, unidade orgânica diretivo-executiva, diretamente subordinada à Coordenação do Sistema de Material , compete coordenar e avaliar os resultados das atividades relativas à captação e expedição de informações do Sistema de Material a serem processados eletronicamente.
Art. 25 - À Coordenação do Sistema de Transportes Internos, unidade orgânica de direção superior, normativa de execução descentralizada, diretamente-subordinada ao Secretário de Administração, compete dirigir a execução das atividades de registro; controle; abastecimento; manutenção e conservação da frota de veículos oficiais; controlar a atuação dos condutores de veículos da Administração Direta do Distrito Federal, bem como orientar e controlar o cumprimento das normas relativas às atividades de transportes internos.
Art. 26 - À Divisão de Registro e Controle de Veículos, unidade orgânica diretiva, diretamente subordinada à Coordenação do Sistema de Transportes Internos, compete orientar e controlar a execução das atividades de registro; controle de uso e apropriação de custos com manutenção da frota de veículos; e registro e controle da atuação dos condutores de veículos oficiais.
Art. 27 - À Divisão de Manutenção, unidade orgânica diretiva , diretamenente subordinada à Coordenação do Sistema de Transportes Internos, compete orientar e controlar a execução das atividades de abastecimento; lavagem; lubrificação e borracharia dos veículos oficiais .
Art. 28 - À Divisão de Oficinas, unidade orgânica diretiva, diretamente subordinada à Coordenação do Sistema de Transportes Internos, compete orientar e controlar a execução das atividades de recepção; mecânica; montagem e ajustagem; lanternagem; pintura; capotaria; e eletricidade de veículos oficiais.
Art. 29 - Ao Depósito de Peças e Acessórios, unidade orgânica d iretivo-executiva, diretamente subordinada à Coordenação do Sistema de Transportes Internos e vinculada para fins de orientação normativa e controle técnico à Coordenação do Sistema de Material, compete receber, conferir, guardar, controlar e distribuir peças, acessórios e lubrificantes, bem como promover suprimento de estoque.
Art. 30 - À Coordenação dos Sistemas de Arquivo, Documentação e Comunicação Administrativa, unidade orgânica de direção superior, normativa de execução descentralizada, diretamente subordinada ao Secretário de Administração, compete coordenar a execução das atividades relacionadas com o sistema de comunicação e documentação administrativ a e arquivo.
Art. 31 - À Divisão de Documentação, unidade orgânica diretiva, diretamemte subordinada à Coordenação dos Sistemas de Arquivo, Documentação e Comunicação Administrativa , compete dirigir, coordenar e controlar a execução das atividades de, coleta, análise e disseminação de informações, para os órgãos da Administração Direta do Distrito Federal.
Art. 32 - À Divisão de Comunicação Administrativa, unidade orgânica diretiva, diretamente subordinada à Coordenação dos Sistemas de Arquivo, Documentação e Comunicação Administrativa, compete dirigir, coordenar e controlar a execução das atividades de formação e controle de processos, recebimento e distribuiçã o de documentos e de correspondências para os órgãos da Administração Direta do Distrito Federal.
Art. 33 - À Divisão de Arquivos Administrativos, unidade orgânica diretiva, diretamente subordinada à Coordenação dos Sistemas de Arquivo, Documentação e Comunicação Administrativa, compete dirigir, coordenar e controlar a execução das atividades de arquivamento; preservação; desarquivamento; microfilmage m e recuperação de informações, para os órgãos de Administração Direta do Distrito Federal.
Art. 34 - À Coordenação do Sistema de Administração de Próprios, unidade orgânica de direção superior, normativa de execução desentralizada, diretamente subordinada ao Secretário de Administração, compete dirigir, coordenar e controlar a execução das atividades de limpeza; conservação; manutenção e vigilância de edifícios utilizados por órgãos da Administração Direta do Distrito Federal.
Art. 35 - À Divisão de Controle de Imóveis, unidade orgânica diretiva, diretamente subordinada à Coordenação do Sistema de Administração de Próprios, compete coordenar e controlar a execução das atividades de controle de ocupação e de controle de uso e conservação dos próprios do Distrito Federal.
Art. 36 - À Divisão de Instalação e Reparos, unidade orgânica diretiva , diretamente subordinada à Coordenação do Sistema de Administração de Próprios, compete coordenar e controlar a execução das atividades de instalação e reparos de bens móveis e imóveis.
Art. 37 - À Divisão de Vigilância e Limpeza, unidade orgânica diretiva, diretamente subordinada à Coordenação do Sistema de Administração de Próprios, compete coordenar e controlar a execução das atividades de limpeza, conservação e vigilância de bens móveis e imóveis.
Art. 38 - Ao Depósito de Material, unidade orgânica diretivo-executiva, diretamente subordinada à Coordenação do Sistema de Administração de Próprios e vinculada para fins de orientação normativa e controle técnico à Coordenação do Sistema de Material, compete receber, conferir, guardar, controlar e distribuir material de limpeza e conservação, bem como promover o suprimento do estoque.
Art. 39 - Às Seções, unidades orgânicas executivas, diretamente subordinadas na forma do Anexo II, compete executar atividades correlatas às respectivas subfunções.
Art. 40 - Ao Departamento de Administração Geral, unidade orgânica de administração setorial, diretamente subordinada ao Secretário de Administração, compete executar as atividades referentes â administração de material; transporte; património; comunicações administrativa; recursos humanos e financeiros; apoio administrativo e conservação é manutenção dos edifícios utilizados pelos órgãos da Secretaria.
Parágrafo único - Compete-lhe, ainda, articular-se com as demais unidades orgânicas, com vistas à coleta de dados, levantamentos e informações necessárias à elaboração de planos, programas e projetos da Secretaria, bem como subsidiar as unidades centrais sistêmicas do Governo em suas formulações; instituir normas e coordenar a implantação dos serviços de informática e microfilmagem; gerenciar setorialmente as atividades sistêmicas relacionadas com as funções de orçamento; modernização e desenvolvimento institucional; pessoal; material e património; e serviços gerais.
Art. 41 - Ao Núcleo de Pessoal compete:
I - controlar o cadastro funcional de servidores e instruir processos, proceder registro de interesse dos mesmos e da administração afetos à sua área de atuacão;
II - responsabilizar-se pela programação e controle dos créditos orçamentar dos destinados às despesas com pessoal;
III - praticar os demais atos relacionados com a administração de pessoal, em nível setorial sistêmico.
Art. 42 - Ao Núcleo de Orçamento e Finanças compete:
I - registrar, controlar e movimentar orçamentarias e os créditos adicionais; dotações
II - emitir notas de empenho, bem como promover e registrar sua anulação ou retificacão;
III - providenciar pedidos e instruir processos de créditos adicionais e outros processos afetos a sua área de atuação e fornecer dados para a elaboração de balancetes e balanços.
Art. 43 - Ao Núcleo de Modernização e Desenvolvimento Institucional compete implementar as atividades referentes aos Sistemas de Modernização e Desenvolvimento Institucional, visando dar suporte aos processos de decisão das unidades da Secretaria de Administração.
Art. 44 - Ao Núcleo de Serviços Gerais compete:
I - levantar necessidade e acompanhar o processo de aquisição de bens, bem como receber, conferir, armazenar, controlar e distribuir material, zelando pela sua guarda;
II - supervisionar o cumprimento das normas e rotinas sobre requisição, uso e manutenção de bens patrimoniais duradouros ou de consumo, registrando as ocorrências pertinentes;
III - responsabilizar-se pela programação e utilização dos créditos orçamentários destinados ao custeio de despesas com bens permanentes e de consumo;
IV - coordenar a execução das atividades relacionadas com a prestação de serviços de transportes, comunicação adminstrativa, limpeza e conservação de bens móveis e imóveis, copa e vigilância;
V - assegurar o suprimento e controlar a utilização de recursos e serviços de informática e microfilmagem.
DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES, ASSESSORES, ASSISTENTES SECRETÁRIOS EXECUTIVO E ADMINISTRATIVO
Art. 45 - Ao Secretário de Administração imcumbe, em seu nível de atuação:
I - prestar assessoramento direto ao Governador;
II - exercer a supervisão das atividades vinculadas à Secretaria;
III - praticar os atos de gestão relativos a recursos humanos e à administração patrimonial e finaceira;
IV - delegar atribuições especificando a autoridade delegada e os limites da delegação;
V - praticar os demais atos necessários à consecução das finalidades da Secretaria;
Art. 46 - Ao Secretário-adjunto incumbe assistir direta e imediatamente ao Secretário no desempenho de suas atribuições, especialmente na coordenação das atividades do Gabinete, além de exercer outras atividades que lhe forem cometidas.
DOS COORDENADORES E DIRETORES DE DEPARTAMENTO
Art. 47 - Aos Coordenadores e Diretores de Departamento incumbe planejar, dirigir, coordenar e orientar a execução das competências das respectivas Coordenações e Departamentos e exercer outras atividades que lhes forem cometidas pela chefia imediata.
DOS DIRETORES DE DIVISÃO E DE GERÊNCIA
Art. 48 - Aos Diretores de Divisão e Gerentes incumbe planejar, dirigir , coordenar e orientar a execução das competências das respectivas Divisões e Centras e exercer outras atividades que lhes forem cometidas pela chefia imediata.
DOS CHEFES DE SECSO, SERVIÇO OU NÚCLEO
Art. 49 - Aos Chefes de Seção, Serviço ou Núcleo incumbe dirigir, coordenar e orientar a execução das competências das respectivas unidades, bem como exercer outras atividades que lhes forem cometidas pela chefia imediata.
DOS ASSESSORES, ASSISTENTES E SECRETÁRIOS EXECUTIVOS E ADMINISTRATIVOS
Art. 50 - Aos Assessores, Assistentes, Secretários Executivo e Administrativo cabe executar as atribuições correlatas ou desdobradas dentro de sua área de atuação.
DAS VINCULAÇÕES TÉCNICAS E DOS RELACIONAMENTOS
Art. 51 - A subordinação hierárquica das unidades orgânicas define-se pela posição de cada uma delas na estrutura administrativa e no "caput" dos artigos de enunciado de suas competências, onde se específica.
Art. 52 - As unidades se relacionam:
I - entre-si, na conformidade dos vínculos hierárquicos e/ou funcionais expressos na estrutura e no enunciado de suas competências;
II - entre cada uma delas e as unidades de órgãos e entidades do GDF, na conformidade do definido nos sistemas administrativos;
III - entre cada uma delas e os órgãos e entidades externos ao GDF, na pertinência dos assuntos funcionais.
Art. 53 - As competências e atribuições inerentes aos Sistemas de Recursos Humanos e de Serviços Gerais dos demais órgãos de Governo serão executadas sob as normas e controles emanados da Secretaria de Administração, dado a sua natureza sistémica.
Art. 54 - A Programação e a execução das atividades compreendidas nas funções exercidas pela Secretaria de Administração observarão as normas técnica s e administrativas; a legislação orçamentária, financeira e de controle da União, naquilo que for aplicável ao Distrito Federal.
Art. 55 - Os contratos, convênios e outros ajustes para a execução de atividades por terceiros observarão os ritos estabelecidos nas normas emanadas do Governo do Distrito Federal e serão assinados pela autoridade competente que se responsabilizará pela sua fiel execução.
Art. 56 - Vinculam-se à Se.cretaria de Administração as ações descentralizadas específicas, executadas pos outras unidades sem prejuízo da orientação normativa e do controle técnico dos órgãos competentes de cada Secretaria.
Art. 57 - O Secretário de Administração, em seus impedimentos e ausências, terá como substituto o Secretário-Adjunto .
Art. 58 - O Secretário-Adjunto e os ocupantes de funções de direcão, nos seus impedimentos e ausências, terão como substitutos servidores a eles subordinados, designados na forma da legislação vigente.
Art. 59 - Fica o Secretário de Administraçã o autorizado a adotar medidas e procedimentos necessários à implementação deste Regimento, considerando-se as particularidades de órgão sistémico, bem como dirimir as dúvidas surgidas na sua interpretação.
Os anexos constam no 155 de 13/08/1990, pág. 8.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 155, Suplemento, seção Suplemento 2 de 13/08/1990