Dispõe sobre a transposição de servidores para Cargos da Carreira Magistério Público do Distrito Federal, do Quadro de Pessoal da Fundação Educacional do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferida s pelo artigo 20, inciso II, da Lei n° 3751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o disposto nas Leis n° 66, de 18 de dezembro de 1989 e n° 119 de 16 de agosto de 1990,
Art. 1° - São transpostos, na forma do Anexo a este Decreto, para os Cargos de Professor Nível 1, Professor Nível 2, Professor Nível 3 e Especialista de Educação, da Carreira Magistério Público do Distrito Federal, do Quadro de Pessoal da Fundação Educacional do Distrito Federal, os atuais ocupantes de cargos a que se refere o artigo 2°, da Lei n° 66, de 18 de dezembro de 1989.
Art. 2° - A Fundação Educacional do Distrito Federal apostilará os títulos dos servidores abrangidos por este Decreto, ou os expedirá para os que não os possuírem.
Art. 3° - Os efeitos financeiros e funcionais decorrentes da aplicação deste Decreto retroagem a 1° de janeiro de 1990.
Art. 4° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 18 de outubro de 1990
102° da República e 31° de Brasília
Os anexos constam no Suplemento do DODF.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 202, Suplemento, seção Suplemento de 19/10/1990 p. 2, col. 1