SINJ-DF

DECRETO N° 12.737, DE 23 DE OUTUBRO DE 1990

Dispõe sobre a transposição de cargos para a Carreira Administração Pública do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o disposto na Lei n° 51, de 13 de novembro de 1989, alterada para Lei n° 94, de 23 de abril de 1990, DECRETA :

Art. 1° — São transpostos, na forma do Anexo a este Decreto, para os cargos de Analista de Administração Pública e Auxiliar de Administração Pública, da Carreira Administração Pública, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, os atuais ocupantes de cargos de que trata o artigo 2° da Lei n° 51, de 13 de novembro de 1989.

Art. 2° — Fica alterada, nos termos do artigo 14, da Lei n° 94, de 23 de abril de 1990, a transposição efetivada através do Decreto n° 12.116, de 03 de janeiro de 1990, para o cargo de Auxiliar de Administração Pública, Classe Única, da Carreira Administração Pública, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, ocupado pela servidora RAILDA DUARTE, matrícula n° 23.165-7, que passa do Padrão IV para o Padrão VI.

Art. 3° — Alterar o artigo 2°, do Decreto n° 12.391, de 28 de maio de 1990, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2° — Fica alterada, na forma do artigo 14, da Lei n° 94, de 23 de abril de 1990, a transposição da servidora JÚLIA BRANDÃO DE SANTANA, matrícula n° 22.401-4, Auxiliar de Administração Pública, Classe Única, da Carreira Administração Pública, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, efetivada através do Decreto n° 12.568, de 9 de março de 1990, que passa do Padrão III, para o Padrão VI, com efeito financeiro a partir de 13 de março de 1990”.

Art. 4° — Os efeitos financeiros e funcionais decorrentes da aplicação do disposto nos artigos 1° e 2° deste Decreto retroagem a 01 de janeiro de 1990.

Art. 5° — Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de outubro de 1990

102° da República e 31° de Brasília

WANDERLEY VALLIM DA SILVA

JORGE CAETANO

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 205, seção 1, 2 e 3 de 24/10/1990 p. 4, col. 1