SINJ-DF

Legislação Correlata - Decreto 15827 de 08/08/1994

DECRETO N° 12.780, DE 07 DE NOVEMBRO DE 1990

Homologa a Decisão n° 88/90, do Conselho de Arquitetura, Urbanismo e Meio Ambiente — CAUMA.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o que consta do Processo n° 030.008.217/90,

DECRETA :

Art. 1° — Fica homologada a Decisão n° 88/90, do Conselho de Arquitetura, Urbanismo e Meio Ambiente — CAUMA, que aprovou as Normas Gerais de Construção NGC 14, relativas à implantação de sinalização, numeração, letreiros, anúncios e "out-doors",bem como recomendou a realização de estudo para utilização de estrutura metálica para os "out-doors", relativos a eventos executados pelo Governo do Distrito Federal.

Art. 2° — Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° — Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 07 de novembro de 1990.

102° da República e 31° de Brasília.

WANDERLEY VALLIM DA SILVA

JÚLIO XAVIER RANGEL

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 217, seção 1, 2 e 3 de 09/11/1990 p. 6, col. 1