SINJ-DF

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 21, DE 08 DE JUNHO DE 2020

Regulamenta a retomada dos prazos processuais, referentes ao processo administrativo fiscal, no âmbito do Instituto Brasília Ambiental.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS DO DISTRITO FEDERAL – BRASÍLIA AMBIENTAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 3.984, de 28 de maio de 2007, e:

Considerando a natureza essencial da atividade fiscal e a necessidade de se retomar o transcurso dos prazos processuais para garantir o pleno exercício da defesa do meio ambiente, resolve:

Art. 1º Ficam retomados, a partir da data de publicação desta instrução, os prazos processuais que foram suspensos pela Instrução Normativa nº 15, de 11 de maio de 2020, referente ao processo administrativo fiscal, estabelecido pela Lei Distrital nº 41 de 13 de setembro de 1989, inclusive os prazos referentes ao cumprimento de decisões ou outros atos exarados no processo.

Parágrafo único. Os prazos processuais já iniciados serão retomados no estado em que se encontravam no momento da suspensão, sendo restituídos por tempo igual ao que faltava para sua complementação.

Art. 2º As defesas, recursos e demais requerimentos devem ser encaminhados para o email atendimento@ibram.df.gov.br em arquivo pdf, dentro do prazo legal.

Art. 3º Essa Instrução normativa entre em vigor na data de sua publicação.

CLÁUDIO JOSÉ TRINCHÃO SANTOS

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 110, seção 1, 2 e 3 de 15/06/2020 p. 18, col. 2