(Revogado(a) pelo(a) Decreto 1460 de 28/09/1970)
Cria, provisoriamente, no Gabinete do Governador, a função em comissão, símbolo-FC-3, de Auxiliar de Gabinete e de Encarregado, FC-14.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do artigo 20, da Lei nº 3751, de 13 de abril de 1960,
Art. 1º - Ficam criadas, provisòriamente, na estrutura do Gabinete do Governador, até que se efetive a sua reestruturação, 07(sete) funções em comissão, símbolo FC-3, de auxiliar de Gabinete e uma de Encarregado, FC-14.
Art. 2º - Aos ocupantes das funções acima, diretamente vinculados à Subchefia, compete, bàsicamente o assessoramento e a execução das tarefas de administração concernentes a: orçamento, patrimônio, material, pessoal portaria, zeladoria, conservação, transporte, administração do edifício e atendimento ao público.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Distrito Federal, 08 de Janeiro de 1970.
81º da República e 10º de Brasília.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 5, seção 1, 2 e 3 de 09/01/1970 p. 2, col. 1