(revogado pelo(a) Decreto 2370 de 21/09/1973)
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, combinado com os artigos 34 e 35 da Lei nº 4.545, de 10 de dezembro de 1964.
DECRETA:
Art. 1º - Fica revogado o Art. 82 do Regimento da Secretaria de Agricultura e Produção do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto "N" nº 469, de 16 de dezembro de 1965.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Distrito Federal, 13 de janeiro de 1970
HÉLIO PRATES DA SILVEIRA
Republicado no DODF nº 08 de 15/01/1970, pág. 2.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 9 de 16/01/1970
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 8, seção 1, 2 e 3 de 15/01/1970 p. 2, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 9, seção 1, 2 e 3 de 16/01/1970 p. 2, col. 1