SINJ-DF

LEI Nº 6.767, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2020

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Altera à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 91.568.371,00.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica reduzido do Orçamento de Investimento da Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP, constante do Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício de 2020 (Lei nº 6.482, de 09 de janeiro de 2020), o valor de R$ 91.568.371,00 (noventa e um milhões, quinhentos e sessenta e oito mil, trezentos e setenta e um reais), nos termos dos arts. 58 e 64 da Lei n° 6.352, de 7 de agosto de 2019, conforme Anexo III.

Art. 2º Fica aberto crédito suplementar no Orçamento de Dispêndio da Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP, no valor de R$ 91.568.371,00 (noventa e um milhões, quinhentos e sessenta e oito mil, trezentos e setenta e um reais) nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexo IV.

Art. 3º Em função do disposto nos artigos 1º e 2º, a receita da Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP fica alterada na forma dos Anexos I e II.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de dezembro de 2020

132º da República e 61º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 244, seção 1, 2 e 3 de 29/12/2020 p. 4, col. 1