SINJ-DF

ORDEM DE SERVIÇO Nº 75, DE 15 DE ABRIL DE 2021

(Efeitos cessados pelo(a) Ordem de Serviço 23 de 11/02/2022)

A SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE NORTE, DA SECRETARIA DO ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições legais previstas na Portaria nº 708, de 02 de julho de 2018, republicada no DODF n° 149, de 07 de agosto de 2018; Considerando a Lei Federal nº 9.431, de 06 de janeiro de 1997, que dispõe sobre a obrigatoriedade da manutenção de programa de controle de infecções hospitalares pelos hospitais do País; Considerando a Portaria GM/MS nº 2.616, de 12 de maio de 1998, que apresenta diretrizes e normas para prevenção e o controle das infecções hospitalares; e conforme processo 00060-00151749/2021-33, resolve:

Art. 1º Cessar os efeitos da Ordem de Serviço nº 28, de 28 de janeiro de 2020, publicada no DODF nº 20, de 29 de janeiro de 2020, página 63.

Art. 2º Designar para compor a Comissão de Controle de Infecção Hospitalar – CCIH do Hospital Regional de Planaltina os seguintes componentes:

I - Presidente e Membro Executor: JAQUELINE BARREIRA ROCHA, matrícula 1435098-X, Chefe do Núcleo de Controle de Infecção Hospitalar;

II - Vice-Presidente e Membro Executor: MARLI ROSANE SARTORI, matrícula 1697489-1, Médica – Infectologista;

III - Secretário Executivo Titular e Membro Executor: NILVANE DA SILVA CARMO, matrícula 0153878-0, Auxiliar de Enfermagem;

IV - Secretário Executivo Suplente e Membro Executor: MARIA IZANEIDE PEREIRA MARTINS, matrícula 0181551-2, Enfermeira;

V - Membros Consultores: KEYLA BLAIR DE OLIVEIRA, matrícula 0142060-7, Diretora do Hospital Regional de Planaltina; KELLY DE PAULA LOPES DE SOUZA, matrícula 0198450-0, Diretora Administrativa; JOAO MAURICIO DO VALLE SOUZA, matrícula 1684684-2, Gerente de Enfermagem; GISELE ALVES RICARDO ANDRADE, matrícula 1684289-8, Chefe do Núcleo de Material Esterilizado; IZAAC LOPES DE LIMA, matrícula 0140039-8, Farmacêutico Bioquímico Laboratório; RENATA BATISTA DE LIMA, matrícula 1659610-2, Supervisora de Enfermagem do Berçário de Alto Risco; NOELY MOTA MAGRO, matrícula 0135485-x, Referência Técnica Assistencial – RTA da Unidade de Neonatologia; ROBERTA SOUZA DOS ANJOS, matrícula 1673716-4 , Supervisora de Enfermagem do Centro Obstétrico; SOLANGE RODRIGUES SOARES, matrícula 0172362-6, Supervisora de Enfermagem do Centro Cirúrgico; ANA CAROLINA FERNANDES BELARMINO, matrícula 1700431-4, Chefe do Núcleo de Farmácia Clínica; AGOSTINHA MARIA DE QUEIROZ COSTA, matrícula0135785- 9, Chefe do Núcleo de Qualidade e Segurança do Paciente; EDILVA SOARES CAMARGOS, Chefe do Núcleo de Hotelaria em Saúde; MARIA DO SOCORRO NUNES AGUIAR, matrícula 1659239-5, Gerente de Assistência Multidisciplinar e Apoio Diagnóstico; JOSÉ DE RIBAMAR RAMOS NETO, matrícula 0168598-8, Gerente de Assistência Cirúrgica e Referência Técnica Assistencial – RTA da Unidade de Cirurgia Geral; MARIANA SOUZA LUIZ, matrícula 1685399-7, Referência Técnica Assistencial – RTA da Unidade de Traumatologia e Ortopedia; MILTAIR BAETA DE MELLO, matrícula 0137813-9, Referência Técnica Assistencial – RTA da Unidade de Ginecologia e Obstetrícia.

Art. 3º A Comissão tem como finalidade implantar e manter em funcionamento o Programa de Controle de Infecções Hospitalares (PCIH), que trata de um conjunto de ações desenvolvidas com o objetivo de reduzir a incidência e a gravidade das Infecções Relacionadas à Assistência à Saúde (IRAS) na instituição.

§ 1º A CCIH é um órgão de assessoria à autoridade máxima da instituição e de execução das ações de controle de infecção hospitalar.

§ 2º Entende-se por Infecções Relacionadas à Assistência à Saúde (IRAS) aquelas adquiridas após a admissão do paciente e que se manifeste durante a internação ou após a alta, quando puder ser relacionada com a internação ou procedimentos hospitalares.

Art. 4º Compete à Comissão:

I - Elaborar, implementar, manter e avaliar programa de controle de infecção hospitalar, adequado às características e necessidades da instituição, contemplando, no mínimo, ações relativas a:

a) Implantação de um Sistema de Vigilância Epidemiológica das Infecções Hospitalares, de acordo com o Anexo III, da Portaria GM/MS nº 2.616, de 12 de maio de 1998;

b) Adequação, implementação e supervisão das normas e rotinas técnico-operacionais, visando à prevenção e controle das infecções hospitalares;

c) Capacitação do quadro de funcionários e profissionais da instituição, no que diz respeito à prevenção e controle das infecções hospitalares;

d) Uso racional de antimicrobianos, germicidas e materiais médico-hospitalares.

II - Avaliar, periódica e sistematicamente, as informações providas pelo Sistema de Vigilância Epidemiológica das infecções hospitalares e aprovar as medidas de controle propostas pelos membros executores da CCIH;

III - Realizar investigação epidemiológica de casos e surtos, sempre que indicado, e implantar medidas imediatas de controle;

IV - Elaborar e divulgar, regularmente, relatórios e comunicar, periodicamente, à autoridade máxima de instituição e às chefias de todos os setores do hospital a situação do controle das infecções hospitalares, promovendo seu amplo debate na comunidade hospitalar;

V - Elaborar, implementar e supervisionar a aplicação de normas e rotinas técnicooperacionais, visando limitar a disseminação de agentes presentes nas infecções em curso no hospital, por meio de medidas de precaução e de isolamento;

VI - Adequar, implementar e supervisionar a aplicação de normas e rotinas técnicooperacionais, visando à prevenção e ao tratamento das infecções hospitalares;

VII - Definir, em cooperação com a Comissão de Farmácia e Terapêutica, política de utilização de antimicrobianos, germicidas e materiais médico-hospitalares para a instituição;

VIII - Cooperar com o setor de treinamento ou responsabilizar-se pelo treinamento, com vistas a obter capacitação adequada do quadro de funcionários e profissionais, no que diz respeito ao controle das infecções hospitalares;

IX - Elaborar regimento interno para a Comissão de Controle de Infecção Hospitalar;

X - Cooperar com a ação do órgão de gestão do SUS, bem como fornecer, prontamente, as informações epidemiológicas solicitadas pelas autoridades competentes;

XI - Notificar, na ausência de um núcleo de epidemiologia, ao organismo de gestão do SUS, os casos diagnosticados ou suspeitos de outras doenças sob Vigilância epidemiológica (notificação compulsória), atendidos em qualquer dos serviços ou unidades do hospital, e atuar cooperativamente com os serviços de saúde coletiva;

XII - Notificar ao Serviço de Vigilância Epidemiológica e Sanitária do organismo de gestão do SUS, os casos e surtos diagnosticados ou suspeitos de infecções associadas à utilização de insumos e/ou produtos industrializados.

Art. 5º Atribui-se ao Presidente:

I - Orientar, coordenar e supervisionar as atividades;

II - Expedir convites especiais;

III - Assinar documentos;

IV - Designar seu substituto legal;

V - Convocar reuniões;

VI - Votar quando houver empate;

VII - Representar a comissão em outras comissões e perante a Administração Superior;

VIII - Apresentar os resultados da Comissão.

Art. 6º Atribui-se ao Secretário-Executivo:

I - Organizar os trabalhos;

II - Garantir a elaboração de plano de trabalho;

III - Conferir publicidade e transparência aos trabalhos;

IV - Elaborar relatórios de desempenho;

V - Solicitar a prorrogação do prazo para conclusão das atividades;

VI - Publicar os resultados da Comissão;

VII - Designar seu substituto legal;

VIII - Elaborar as atas das reuniões e encaminhá-las à Coordenação das Comissões, após assinadas.

Art. 7º Atribui-se aos membros a obrigatoriedade de estar presente nas reuniões ordinárias e extraordinárias, bem como realizar estudos e atividades e emitir pareceres solicitados pelo Presidente.

Art. 8º A Comissão de Controle de Infecção Hospitalar – CCIH do Hospital Regional de Planaltina se reunirá mensalmente, podendo realizar reuniões extraordinárias sempre que necessário.

Parágrafo único. Em todas as reuniões devem ser lavradas atas, geradas no sistema SEI, assinadas por todos os presentes e encaminhadas à Coordenação das Comissões do HRPL.

Art. 9º O mandato dos membros da CCIH corresponderá a um período de (01) um ano, sendo permitida a recondução.

Art. 10. Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SABRINA IRENE CASTRO GADELHA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 72, seção 1, 2 e 3 de 19/04/2021 p. 32, col. 2