(Revogado(a) pelo(a) Portaria 633 de 25/06/2021)
A SUBSECRETÁRIA DE ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso "III" do artigo 3º, da Portaria nº 235, de 21 de setembro de 2015, publicado no DODF nº 183, de 22 de setembro de 2015, RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Câmara Técnica de Patologia Clínica da GEDIAG/DIASE/CATES/SAIS;
Art. 2º A Câmara Técnica de Patologia Clínica-CTPC da GEDIAG tem caráter permanente, natureza consultiva e propositiva e está diretamente vinculada à Gerência de Serviços de Apoio Diagnóstico-GEDIAG/DIASE
Art. 3º A CTPC tem como função precípua, assessorar, no âmbito de sua competência, à GEDIAG, no desenvolvimento da missão institucional.
Art. 4º CTPC tem ainda como função propor à Comissão de Padronização de Insumos e Equipamentos da Patologia Clínica, a ser publicada, a padronização de insumos, materiais de consumo e permanentes para as áreas de Patologia Clínica devendo:
§ 1º Propor normas e critérios para seleção de insumos, materiais permanentes e produtos para diagnóstico in vitro e in vivo a serem padronizados ou cadastrados para uso na SES/DF, cuja finalidade seja a utilização pelos Núcleos de Patologia Clínica do Distrito Federal, ou outros serviços, com igual finalidade que venham a ser criados na SES/DF;
§ 2º Auxiliar a Comissão de Padronização de Insumos e Equipamentos da Patologia Clínica a analisar propostas de inclusão/padronização, alteração ou exclusão/despadronização;
§ 3º Auxiliar a Comissão de Padronização de Insumos e Equipamentos da Patologia Clínica na revisão e adequação de especificações técnicas dos insumos para aquisição pela SES/DF;
§ 4º Auxiliar a Comissão de Padronização de Insumos e Equipamentos da Patologia Clínica na revisão e atualização do elenco de insumos cadastrados no sistema informatizado da SES/DF; § 5º Estabelecer lista de insumos padronizados na Rede SES referentes à Patologia Clínica;
§ 6º Apoiar a elaboração de protocolos de utilização para os insumos padronizados na Rede SES;
Art. 5º A CTPC será constituída dos seguintes representantes:
I - 03(três) Representantes da Gerência de Serviços de Apoio Diagnóstico/Diretoria de Atenção Especializada - GEDIAG/DIASE/CATES/SAIS sendo eles: o Gerente da GEDIAG, a Referência Técnica em Patologia Clínica da GEDIAG/DIASE e um servidor indicado pelo Gerente;
II - 01 (um) representante da Gerência de Programação de Medicamentos e Insumos para Saúde-DIPRO/SULOG/SES- um servidor indicado pela Gerência de Programação de Medicamentos e Insumos para Saúde-DIPRO/SULOG/SES
III - 02 (dois) representantes de Núcleos de Patologia Clínica da Rede SES/DF.
Art. 6º A CTPC será presidida pela Referência Técnica da Patologia Clínica da GEDIAG.
Art. 7º A relação nominal de seus membros será publicada por Ordem de Serviço da SAIS.
Art. 8º A Câmara Técnica poderá convidar representantes (membros provisórios) de outros órgãos, entidades públicas e privadas, além de pesquisadores e especialistas para o cumprimento das finalidades deste Grupo de Trabalho.
Art. 9º O Regimento Interno da Câmara Técnica tem fulcro nos critérios mínimos estabelecidos na Ordem de Serviço SAIS n°. 38 de 19 de dezembro de 2016, publicada no DODF n° 241 de 23 de dezembro de 2016 e será elaborado em 30 dias a partir da publicação desta Ordem de Serviço.
Art. 10. Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
(*) Republicadas por terem sido encaminhadas com incorreções nos originais, publicado no DODF nº 149, de 04/08/2017, pág. 08.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 149, seção 1, 2 e 3 de 04/08/2017 p. 8, col. 2 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 151, seção 1, 2 e 3 de 08/08/2017 p. 5, col. 2