Altera o Decreto nº 37.140, de 29 de fevereiro de 2016, que dispõe sobre a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º, inciso III e parágrafo único, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Art. 1º As unidades administrativas da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal dispostas nos Anexos I e III do Decreto nº 37.140, de 29 de fevereiro de 2016, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - a Gerência de Formação, Pesquisa e Desenvolvimento Profissional para a Educação Básica e suas Modalidades, da Diretoria de Formação Continuada, Pesquisa e Desenvolvimento Profissional, do Centro de Aperfeiçoamento dos Profissionais de Educação, do Gabinete, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, fica denominada Gerência de Formação, Pesquisa e Desenvolvimento Profissional para as Modalidades da Educação Básica;
II - a Gerência de Formação, Pesquisa e Desenvolvimento Profissional para a Carreira Assistência, Gestão Escolar e Orientação Educacional, da Diretoria de Formação Continuada, Pesquisa e Desenvolvimento Profissional, do Centro de Aperfeiçoamento dos Profissionais de Educação, do Gabinete, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, fica denominada Gerência de Formação, Pesquisa e Desenvolvimento Profissional para as Etapas da Educação Básica;
III - a Gerência de Pesquisa, Avaliação e Incentivo ao Desenvolvimento Profissional, da Diretoria de Apoio Administrativo e Pedagógico, do Centro de Aperfeiçoamento dos Profissionais de Educação, do Gabinete, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, fica denominada Gerência de Formação, Pesquisa e Desenvolvimento Profissional para a Carreira Assistência, Gestão Escolar e Orientação Educacional;
IV - a Coordenação de Políticas Educacionais para Etapas, Modalidade e Temáticas Especiais de Ensino, da Subsecretaria de Educação Básica, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, fica denominada Coordenação de Políticas Educacionais Transversais;
V - a Diretoria de Educação do Campo e Eixos Transversais, da Coordenação de Políticas Educacionais para Etapas, Modalidade e Temáticas Especiais de Ensino, da Subsecretaria de Educação Básica, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, fica denominada Diretoria de Educação do Campo, Direitos Humanos e Diversidade;
VI - a Diretoria de Programas Institucionais, Educação Física e Desporto Escolar, da Coordenação de Políticas Educacionais para Etapas, Modalidade e Temáticas Especiais de Ensino, da Subsecretaria de Educação Básica, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, fica denominada Diretoria de Serviços e Projetos Especiais de Ensino;
VII - a Gerência de Educação Integral e Ambiental, da Diretoria de Programas Institucionais, Educação Física e Desporto Escolar, da Coordenação de Políticas Educacionais para Etapas, Modalidade e Temáticas Especiais de Ensino, da Subsecretaria de Educação Básica, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, fica denominada Gerência de Educação Ambiental, Patrimonial, Língua Estrangeira e Arte-Educação;
VIII - a Gerência de Mídias Educacionais, da Diretoria de Mídias e Conteúdos Digitais, da Coordenação de Políticas Educacionais para Etapas, Modalidade e Temáticas Especiais de Ensino, da Subsecretaria de Educação Básica, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, fica denominada Gerência de Produção e Difusão de Mídias Pedagógicas;
IX - a Gerência de Bibliotecas, Livro e Leitura, da Diretoria de Mídias e Conteúdos Digitais, da Coordenação de Políticas Educacionais para Etapas, Modalidade e Temáticas Especiais de Ensino, da Subsecretaria de Educação Básica, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, fica denominada Gerência de Políticas de Leitura e Tecnologias Educacionais;
X - a Gerência de Gestão de Programas com Transferência de Recursos Federais, da Diretoria de Planejamento, da Coordenação de Planejamento e Avaliação, da Subsecretaria de Planejamento, Acompanhamento e Avaliação, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, fica denominada Gerência de Acompanhamento de Programas com Transferência Direta de Recursos Federais;
XI - a Diretoria de Administração de Pessoal, da Coordenação de Gestão de Pessoas, da Subsecretaria de Gestão de Pessoas, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, fica denominada Diretoria de Administração de Pessoas;
XII - a Diretoria de Pagamento de Pessoal, da Coordenação de Pagamento e Registros, da Subsecretaria de Gestão de Pessoas, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, fica denominada Diretoria de Pagamento de Pessoas;
XIII - a Diretoria de Cadastro Funcional de Pessoal, da Coordenação de Pagamento e Registros, da Subsecretaria de Gestão de Pessoas, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, fica denominada Diretoria de Cadastro Funcional;
XIV - a Gerência de Contabilidade, da Diretoria de Execução e Controle Orçamentário e Financeiro, da Coordenação de Orçamento, Finanças, Contratos e Convênios, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, fica denominada Gerência de Controle Contábil;
XV - a Diretoria de Contratos, Convênios e Termos, da Coordenação de Orçamento, Finanças, Contratos e Convênios, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, fica denominada Diretoria de Contratos, Termos, Convênios e Parcerias;
XVI - a Gerência de Convênios, da Diretoria de Contratos, Convênios e Termos, da Coordenação de Orçamento, Finanças, Contratos e Convênios, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, fica denominada Gerência de Convênios e Parcerias;
XVII - a Gerência de Compras e Serviços, da Diretoria de Compras e Serviço, da Coordenação de Recursos Logísticos, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, fica denominada Gerência de Pesquisa de Preços;
XVIII - a Gerência de Serviços Terceirizados, da Diretoria de Compras e Serviço, da Coordenação de Recursos Logísticos, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, fica denominada Gerência de Execução e Fiscalização de Serviços Terceirizados;
XIX - a Gerência de Orientação de Executores e Projetos Básicos, da Diretoria de Compras e Serviços, da Coordenação de Recursos Logísticos, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, fica denominada Gerência de Instrução de Procedimentos Licitatórios;
XX - a Gerência de Almoxarifado, da Diretoria de Serviços Administrativos, da Coordenação de Recursos Logísticos, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, fica denominada Gerência de Gestão Processual e de Arquivo;
XXI - a Diretoria de Comunicação Administrativa, da Coordenação de Recursos Logísticos, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, fica denominada Diretoria de Patrimônio, Almoxarifado e Serviços Gráficos;
XXII - a Gerência de Gestão Processual e de Arquivo, da Diretoria de Comunicação Administrativa, da Coordenação de Recursos Logísticos, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, fica denominada Gerência de Almoxarifado;
XXIII - a Coordenação de Modernização da Gestão, da Subsecretaria de Modernização e Tecnologia, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, fica denominada Coordenação de Modernização da Gestão da Educação;
XXIV - a Diretoria de Gestão de Processos Administrativos, da Coordenação de Modernização da Gestão, da Subsecretaria de Modernização e Tecnologia, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, fica denominada Diretoria de Gestão e Governança de Tecnologia da Informação;
XXV - a Gerência de Modernização de Processos Administrativos, da Diretoria de Gestão de Processos Administrativos, da Coordenação de Modernização da Gestão, da Subsecretaria de Modernização e Tecnologia, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, fica denominada Gerência de Normas e Planejamento de Tecnologia da Informação;
XXVI - a Gerência de Projetos Administrativos, da Diretoria de Gestão de Processos Administrativos, da Coordenação de Modernização da Gestão, da Subsecretaria de Modernização e Tecnologia, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, fica denominada Gerência de Modernização da Gestão;
XXVII - a Gerência de Estratégia Organizacional, da Diretoria de Gestão de Processos Administrativos, da Coordenação de Modernização da Gestão, da Subsecretaria de Modernização e Tecnologia, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, fica denominada Gerência de Governança de Tecnologia da Informação;
XXVIII - a Diretoria de Gestão de Processos Sociais, da Coordenação de Modernização da Gestão, da Subsecretaria de Modernização e Tecnologia, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, fica denominada Diretoria de Projetos em Tecnologia da Informação e Comunicação em Educação;
XXIX - a Gerência de Modernização de Processos Sociais, da Diretoria de Gestão de Processos Sociais, da Coordenação de Modernização da Gestão, da Subsecretaria de Modernização e Tecnologia, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, fica denominada Gerência de Prospecção de Tecnologia da Informação e Comunicação em Educação;
XXX - a Gerência de Processos Sociais, da Diretoria de Gestão de Processos Sociais, da Coordenação de Modernização da Gestão, da Subsecretaria de Modernização e Tecnologia, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, fica denominada Gerência de Acompanhamento de Projetos e Documentação de Processos;
XXXI - a Gerência de Gestão de Plataforma, da Diretoria de Gestão de Processos Sociais, da Coordenação de Modernização da Gestão, da Subsecretaria de Modernização e Tecnologia, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, fica denominada Gerência de Gestão da Plataforma e Desenvolvimento em Tecnologias da Informação e Comunicação;
XXXII - a Coordenação Regional de Ensino do Plano Piloto/Cruzeiro, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal fica denominada Coordenação Regional de Ensino do Plano Piloto;
XXXIII - a Unidade Regional de Gestão dos Profissionais, da Coordenação Regional de Ensino de Brazlândia, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, fica denominada Unidade Regional de Gestão de Pessoas;
XXXIV - a Unidade Regional de Gestão dos Profissionais, da Coordenação Regional de Ensino de Ceilândia, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, fica denominada Unidade Regional de Gestão de Pessoas;
XXXV - a Unidade Regional de Gestão dos Profissionais, da Coordenação Regional de Ensino do Gama, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, fica denominada Unidade Regional de Gestão de Pessoas;
XXXVI - a Unidade Regional de Gestão dos Profissionais, da Coordenação Regional de Ensino do Guará, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, fica denominada Unidade Regional de Gestão de Pessoas;
XXXVII - a Unidade Regional de Gestão dos Profissionais, da Coordenação Regional de Ensino do Núcleo Bandeirante, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, fica denominada Unidade Regional de Gestão de Pessoas;
XXXVIII - a Unidade Regional de Gestão dos Profissionais, da Coordenação Regional de Ensino do Paranoá, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, fica denominada Unidade Regional de Gestão de Pessoas;
XXXIX - a Unidade Regional de Gestão dos Profissionais, da Coordenação Regional de Ensino de Planaltina, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, fica denominada Unidade Regional de Gestão de Pessoas;
XL - a Unidade Regional de Gestão dos Profissionais, da Coordenação Regional de Ensino do Plano Piloto/Cruzeiro, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, fica denominada Unidade Regional de Gestão de Pessoas;
XLI - a Unidade Regional de Gestão dos Profissionais, da Coordenação Regional de Ensino do Recanto das Emas, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, fica denominada Unidade Regional de Gestão de Pessoas;
XLII - a Unidade Regional de Gestão dos Profissionais, da Coordenação Regional de Ensino de Samambaia, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, fica denominada Unidade Regional de Gestão de Pessoas;
XLIII - a Unidade Regional de Gestão dos Profissionais, da Coordenação Regional de Ensino de Santa Maria, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, fica denominada Unidade Regional de Gestão de Pessoas;
XLIV - a Unidade Regional de Gestão dos Profissionais, da Coordenação Regional de Ensino de São Sebastião, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, fica denominada Unidade Regional de Gestão de Pessoas;
XLV - a Unidade Regional de Gestão dos Profissionais, da Coordenação Regional de Ensino de Sobradinho, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, fica denominada Unidade Regional de Gestão de Pessoas;
XLVI - a Unidade Regional de Gestão dos Profissionais, da Coordenação Regional de Ensino de Taguatinga, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, fica denominada Unidade Regional de Gestão de Pessoas.
§ 1º Ficam mantidos os atuais ocupantes, vínculos e subordinações das unidades administrativas mencionadas no artigo 1º deste Decreto.
§ 2º As demais unidades administrativas dispostas no Decreto nº 37.140, de 29 de fevereiro de 2016 ficam inalteradas.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 21 de março de 2017
129º da República e 57º de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 56, seção 1, 2 e 3 de 22/03/2017 p. 1, col. 1