SINJ-DF

PORTARIA Nº 55, DE 13 DE JUNHO DE 2022

Aprova o remembramento dos lotes 03 e 04 da Quadra nº 314 do Setor Comercial Local Sul - SCL/SUL, localizados na Região Administrativa do Plano Piloto - RA I.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso das atribuições que lhe confere o art. 105, parágrafo único, incisos III e V, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o Decreto nº 39.610, de 1º de janeiro de 2019; a Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009, alterada pela Lei Complementar nº 854, de 15 de outubro de 2012; a Lei Complementar nº 950, de 07 de março de 2019; a Portaria nº 37, de 24 de maio de 2021, e tendo em vista o que dispõe o processo 00390-00002965/2021-13, resolve:

Art. 1º Aprovar o remembramento dos lotes 3 e 4 da Quadra nº 314 do Setor Comercial Local Sul - SCL/SUL, localizados na Região Administrativa do Plano Piloto - RA I, conforme Projeto de Urbanismo de Remembramento - URB 165/2021 e Memorial Descritivo - MDE 165/2021.

Art. 2º O endereço resultante do remembramento dos lotes descritos no art. 1º é lote 03 da Quadra nº 314 do Setor Comercial Local Sul - SCL/SUL.

Art. 3º As dimensões resultantes do remembramento, as novas confrontações e os parâmetros urbanísticos aplicáveis constam do Memorial Descritivo – MDE 165/2021.

Art. 4º Os parâmetros de uso e ocupação do lote original foram mantidos, conforme Parágrafo Único do art. 16 da Lei Complementar nº 950, de 07 de março de 2019.

Art. 5º Fica autorizada a inclusão de nota no Projeto SCL B1-1 com a seguinte redação:

"Este projeto foi alterado pela URB 165/2021 e MDE 165/2021 no que se refere ao remembramento dos lotes 03 e 04 da Quadra 314, do Setor Comercial Local Sul, na Região Administrativa do Plano Piloto - RA I."

Art. 6º Os documentos urbanísticos mencionados no art. 1º devem estar disponíveis no endereço eletrônico http://www.sisduc.seduh.df.gov.br/, no prazo máximo de 07 (sete) dias, contados da publicação desta Portaria no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO VAZ MEIRA DA SILVA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 112, seção 1, 2 e 3 de 15/06/2022 p. 16, col. 2