(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ R$ 36.763.942,00.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aberto, nos termos dos art. 64 e 70 da Lei n° 6.664, de 3 de setembro de 2020, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2021 (Lei nº 6.778, de 06 de janeiro de 2021), crédito adicional, no valor de R$ 36.763.942,00 (trinta e seis milhões, setecentos e sessenta e três mil, novecentos e quarenta e dois reais), com a seguinte composição:
I - crédito suplementar, no valor de R$ 16.575.620,00 (dezesseis milhões, quinhentos e setenta e cinco mil, seiscentos e vinte reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos IV e V; e
II - crédito especial, no valor de R$ 20.188.322,00 (vinte milhões, cento e oitenta e oito mil, trezentos e vinte e dois reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos VI e VII.
Art. 2º O crédito adicional de que trata o art. 1º será financiado da seguinte forma:
I - para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos IV e VI, pelo excesso de arrecadação das fontes de recursos: 171 - Recursos Próprios dos Fundos; 732 – Convênios com a União – Emendas Parlamentares – EPI; e 117 – Alienação de Bens Móveis, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexo I; e
II - para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos V e VII, pela anulação de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1°, III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexos II e III.
Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, I, as receitas ficam acrescidas na forma do Anexo I.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
132° da República e 62° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 77, seção 1, 2 e 3 de 27/04/2021 p. 3, col. 1