SINJ-DF

INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 13, DE 17 DE AGOSTO DE 2017

Altera a Instrução Normativa nº 08, de 03 de junho de 2016, que dispõe sobre procedimentos a serem seguidos na análise de processos administrativos de jurisdição voluntária.

A SUBSECRETÁRIA DA RECEITA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do art. 149 do Decreto nº 33.269, de 18 de outubro de 2011, considerando as atividades de monitoramento realizadas por meio do Malha Fiscal em conformidade com o que dispõe o art. 22 do Decreto 33.269/2011 e a necessidade de saneamento dos indícios apontados por esse monitoramento na Escrituração Fiscal do Contribuinte por meio da correta escrituração do Livro Fiscal Eletrônico - LFE de que trata a Portaria nº 210 de 14 de julho de 2006, RESOLVE:

Art. 1º Fica acrescentado do § 4º ao art. 1º da Instrução Normativa nº 08, de 03 de junho de 2016, com a seguinte redação:

"§ 4º O disposto neste artigo não se aplica à concessão de regime especial que trate exclusivamente de cumprimento de obrigações acessórias."

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

MÁRCIA WANZOFF ROBALINHO CAVALCANTI

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 159, seção 1, 2 e 3 de 18/08/2017 p. 2, col. 2