SINJ-DF

DECRETO Nº 40.389, DE 14 DE JANEIRO DE 2020

Altera o Decreto nº 25.508, de 19 de janeiro de 2005, que regulamenta o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 82, de 26 de dezembro de 1966; na Lei nº 4.982, de 5 de dezembro de 2012; na Lei Complementar nº 937, de 22 de dezembro de 2017, e no Decreto nº 39.569, de 26 de dezembro de 2018, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 25.508, de 19 de janeiro de 2005, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 53. Para fins do disposto no subitem 1.05 da lista do Anexo Único à Lei Complementar nº 937, de 22 de dezembro de 2017, o licenciamento ou cessão de direito de uso de programa de computador elaborado sob encomenda consiste na autorização do seu uso por prazo certo ou indeterminado." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogado o parágrafo único do art. 53 do Decreto nº 25.508, de 2005.

Brasília, 14 de janeiro de 2020

132º da República e 60º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 10, seção 1, 2 e 3 de 15/01/2020 p. 4, col. 1