O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HEMOCENTRO DE BRASÍLIA, Substituto, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 22, do estatuto aprovado pelo Decreto nº 41.798, de 11 de fevereiro de 2021, resolve:
Art. 1º Revogar a Instrução nº 17, de 06 de fevereiro de 2020, publicada no DODF nº 28, de 10 de fevereiro de 2020, página 4, considerando o advento da Resolução nº 01, de 16 de agosto de 2021, publicada no DODF nº 155, de 17 de agosto de 2021, página 13, que dispõe sobre a atualização da Política de Gestão de Riscos da Fundação Hemocentro de Brasília.
Art. 2º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.
Retificada pelo DODF nº 200, de 25/10/2021, p. 6.
(*) Republicado por ter sido encaminhado com incorreção no original, publicado no DODF nº 183, de 28 de setembro de 2021, página 16.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 183, seção 1, 2 e 3 de 28/09/2021 p. 16, col. 2 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 185, seção 1, 2 e 3 de 30/09/2021 p. 13, col. 2 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 200, seção 1, 2 e 3 de 25/10/2021 p. 6, col. 2