Altera a Resolução nº 296, de 15 de setembro de 2016, que aprova o Regimento Interno do Tribunal de Contas do Distrito Federal, e dá outras providências.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe é conferida pelos arts. 84, I, da Lei Orgânica do Distrito Federal, de 8 de junho de 1993, e 4º, II, da Lei Complementar do Distrito Federal nº 1, de 9 de maio de 1994, nos termos do disposto nos arts. 2º, II, 13, I, n, 65 e 69 a 71 de seu Regimento Interno, à vista do decidido no Processo n° 00600-00011467/2021-40-e, apreciado na Sessão Administrativa nº 1211, de 11 de dezembro de 2024, decide aprovar a seguinte Emenda Regimental:
Art. 1º O art. 7º da Resolução nº 296, de 15 de setembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º O Tribunal de Contas do Distrito Federal tem sede em Brasília e compõe-se de sete Conselheiros, que terão o título de Desembargador do Tribunal de Contas do Distrito Federal, escolhidos três pelo Governador do Distrito Federal, com aprovação da Câmara Legislativa, sendo um de livre escolha e dois alternadamente dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, segundo critérios de antiguidade e merecimento, e quatro pela Câmara Legislativa.”
Art. 2º A Presidência do Tribunal constituirá grupo de trabalho para apresentar, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, as propostas de adequações normativas internas decorrentes dessa alteração.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Esta Emenda Regimental entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 11 de dezembro de 2024
MÁRCIO MICHEL ALVES DE OLIVEIRA
Presidente/Conselheiro-Relator
ANDRÉ CLEMENTE LARA DE OLIVEIRA
VINÍCIUS CARDOSO DE PINHO FRAGOSO
Representante do Ministério Público junto ao TCDF
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 239, seção 1, 2 e 3 de 16/12/2024 p. 27, col. 1