SINJ-DF

EMENDA REGIMENTAL Nº 11, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024

Altera a Resolução nº 296, de 15 de setembro de 2016, que aprova o Regimento Interno do Tribunal de Contas do Distrito Federal, e dá outras providências.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe é conferida pelos arts. 84, I, da Lei Orgânica do Distrito Federal, de 8 de junho de 1993, e 4º, II, da Lei Complementar do Distrito Federal nº 1, de 9 de maio de 1994, nos termos do disposto nos arts. 2º, II, 13, I, n, 65 e 69 a 71 de seu Regimento Interno, à vista do decidido no Processo n° 00600-00011467/2021-40-e, apreciado na Sessão Administrativa nº 1211, de 11 de dezembro de 2024, decide aprovar a seguinte Emenda Regimental:

Art. 1º O art. 7º da Resolução nº 296, de 15 de setembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 7º O Tribunal de Contas do Distrito Federal tem sede em Brasília e compõe-se de sete Conselheiros, que terão o título de Desembargador do Tribunal de Contas do Distrito Federal, escolhidos três pelo Governador do Distrito Federal, com aprovação da Câmara Legislativa, sendo um de livre escolha e dois alternadamente dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, segundo critérios de antiguidade e merecimento, e quatro pela Câmara Legislativa.”

Art. 2º A Presidência do Tribunal constituirá grupo de trabalho para apresentar, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, as propostas de adequações normativas internas decorrentes dessa alteração.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º Esta Emenda Regimental entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 11 de dezembro de 2024

MÁRCIO MICHEL ALVES DE OLIVEIRA

Presidente/Conselheiro-Relator

ANDRÉ CLEMENTE LARA DE OLIVEIRA

Vice-Presidente

MANOEL PAULO DE ANDRADE NETO

Conselheiro

ANTÔNIO RENATO ALVES RAINHA

Conselheiro

ANILCÉIA LUZIA MACHADO

Conselheira

INÁCIO MAGALHÃES FILHO

Conselheiro

PAULO TADEU VALE DA SILVA

Conselheiro

VINÍCIUS CARDOSO DE PINHO FRAGOSO

Auditor

DEMÓSTENES TRES ALBUQUERQUE

Representante do Ministério Público junto ao TCDF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 239, seção 1, 2 e 3 de 16/12/2024 p. 27, col. 1