SINJ-DF

ORDEM DE SERVIÇO Nº 22, DE 04 DE MARÇO DE 2016.

O ADMINISTRADOR REGIONAL DO RECANTO DAS EMAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições legais, que lhe confere o artigo 49, do Decreto nº 22.338, de 24 de agosto de 2001, RESOLVE:

Art. 1º Designar ROSANA TELES RAPOSO, Ouvidora, matrícula 1669.095-8, na qualidade de autoridade diretamente subordinada ao Administrador Regional do Recanto das Emas, atendendo o disposto no art. 45, da Lei nº 4.990, de 12 de dezembro de 2012, para exercer a função de Autoridade de Monitoramento da Lei de Acesso à Informação no âmbito desta Administração Regional do Recanto das Emas, com as seguintes atribuições:

I - Assegurar o cumprimento das normas relativas ao acesso à informação, de forma eficiente e adequada aos objetivos da referida Lei;

II - Monitorar a implementação do disposto na Lei e apresentar relatórios periódicos sobre o seu cumprimento;

III - Recomendar as medidas indispensáveis à implementação e ao aperfeiçoamento das normas e procedimento necessários ao correto cumprimento da Lei;

IV - Orientar as respectivas unidades subordinadas aos órgãos ou à entidade, no que se refere ao cumprimento do disposto nessa Lei e em seus regulamentos; e

V - Manifestar-se sobre reclamação apresentada contra omissão de autoridade competente, observado o disposto no artigo 23, do Decreto nº 34.276, de 11 de abril de 2013.

Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

FÁBIO VIANA ÁVILA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 46, seção 2 de 09/03/2016 p. 38, col. 2